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Autodeclaração de cotistas negros em concursos será conferida

A lei que reserva 20% das vagas nos concursos públicos federais para candidatos negros entrou em vigor em junho de 2014, com duração prevista de 10 anos

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Concursos: a iniciativa é dos ministérios do Planejamento e da Justiça e Cidadania (Reprodução/Getty Images)

Concursos: a iniciativa é dos ministérios do Planejamento e da Justiça e Cidadania (Reprodução/Getty Images)

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Agência Brasil

Publicado em 27 de dezembro de 2016 às, 17h37.

Uma portaria conjunta publicada na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União instituiu um grupo de trabalho (GT) com a finalidade de discutir os procedimentos a serem adotados para verificar a veracidade da autodeclaração de cotistas negros em concursos públicos foi criado. A iniciativa é dos ministérios do Planejamento e da Justiça e Cidadania.

O grupo vai apresentar diretrizes para nortear o Ministério do Planejamento na edição de instrução normativa para regulamentar os procedimentos de verificação da autodeclaração.

A iniciativa faz parte de um compromisso firmado pela União com o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Advocacia Geral da União.

A primeira reunião do GT deve ocorrer dentro de 30 dias. A coordenação poderá convidar para as reuniões representantes de órgãos governamentais e da sociedade civil.

As atividades devem ser concluídas em até seis meses após a primeira reunião, sendo prorrogável uma única vez pelo prazo de três meses, desde que apresentadas justificativas.

Ao final do prazo, deverá ser apresentado relatório com as conclusões dos trabalhos, acompanhado das atas das reuniões.

A lei que reserva 20% das vagas nos concursos públicos federais para candidatos negros entrou em vigor em junho de 2014, com duração prevista de 10 anos. Podem concorrer a essas vagas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso.

A reserva abrange as vagas oferecidas para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

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