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Aumento do trabalho escravo em áreas urbanas preocupa

“Há uma concentração muito grande no Nordeste, mas também nos preocupa São Paulo. Estamos acompanhando”, disse Gabriel dos Santos Rocha


	Debate coincide com a sanção, pelo governador Geraldo Alckmin, de Lei que determina fechamento por 10 anos de empresas flagradas empregando trabalho escravo
 (José Luis da Conceição/Governo de SP)

Debate coincide com a sanção, pelo governador Geraldo Alckmin, de Lei que determina fechamento por 10 anos de empresas flagradas empregando trabalho escravo (José Luis da Conceição/Governo de SP)

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Da Redação

Publicado em 31 de janeiro de 2013 às 17h40.

São Paulo – A maior incidência de trabalho escravo em áreas urbanas, principalmente entre imigrantes, é um dos fatores que mais preocupa os responsáveis pelo enfrentamento dessa prática, disse Gabriel dos Santos Rocha, secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Ele participou hoje (31) do debate organizado pela Secretaria Estadual da Justiça e Defesa da Cidadania para lembrar a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

“Estamos dando especial atenção ao Acre, [onde se verifica] a grande presença de haitianos”, disse. Segundo ele, os mais “perversos” empreendedores e empreiteiros estão empregando essas pessoas, mas em alguns casos elas acabam submetidas ao trabalho escravo. “Há uma concentração muito grande no Nordeste, mas também nos preocupa São Paulo. Estamos acompanhando”.

O debate coincide com a sanção, pelo governador Geraldo Alckmin, da Lei 1.034, que determina o fechamento por 10 anos de empresas flagradas explorando mão de obra em condições análogas à escravidão.

De acordo com a Secretaria Estadual da Justiça e Defesa da Cidadania, a lei servirá como base para a ação do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e entidades que fazem parte da Comissão Estadual de Combate ao Trabalho Escravo (Coetrae). O texto prevê a responsabilização também de partes da cadeia produtiva pelo crime de tráfico de pessoas para o trabalho escravo.

“A Coetrae está acompanhando. O estado de São Paulo é um dos poucos onde as três esferas de governo se esforçam para criar políticas não só para enfrentar e combater [essa prática], mas para [estimular a sociedade a denunciá-la], mostrando que é importante que a população esteja atenta também. Pelo Disque 100 qualquer pessoa pode telefonar de qualquer lugar e denunciar”, falou Rocha.


A coordenadora do Núcleo de Enfrentamento de Tráfico de Pessoas da Secretaria Estadual, Juliana Felicidade Armede, disse que não é a quantidade de fiscais que garante a qualidade da fiscalização, mas as formas como o trabalho é feito. Para ela, a lei vem melhorar essa situação, já que permitirá o “mapeamento inteligente” dos locais onde pode haver trabalho escravo. “Podemos ser muito mais eficazes fazendo a análise tributária da cadeia produtiva do que se houvesse 500 fiscais olhando local por local”.

Juliana observou que em diversas situações o trabalhador nem percebe que está sendo escravizado e explorado indevidamente. Ela explicou que o trabalho escravo não é apenas aquele em que a pessoa está presa ou amarrada.

“O trabalho escravo [se caracteriza] quando não há respeito aos direitos trabalhistas mínimos, como descanso semanal, salários mínimos ou nos patamares adequados a cada categoria, jornada de trabalho, carteira assinada, recolhimentos previdenciários. Outros elementos são as jornadas exaustivas e as condições inadequadas e degradantes de trabalho”.

Dados da secretaria estadual revelam que em 2012 foram resgatadas 77 vítimas do tráfico de pessoas, das quais 59 eram exploradas em condições degradantes na indústria têxtil, no agronegócio e na construção civil. Entre eles havia seis crianças e dois adolescentes. As principais vítimas desse tipo de crime são bolivianos e paraguaios. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho, de janeiro a outubro de 2012 foram resgatados no país193 trabalhadores na construção civil e 31 em oficinas de confecção.

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