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Assembleia quer fim do auxílio-moradia a parlamentares de SP

A Alesp informa que pretende estudar uma forma de permitir o pagamento do auxílio-moradia apenas para os deputados que moram fora da Grande São Paulo


	Plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp): a decisão da Justiça paulista que determinou o fim do pagamento do auxílio-moradia aos deputados foi publicada ontem (13) no Diário da Justiça Eletrônico.
 (Roberto Navarro/Alesp)

Plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp): a decisão da Justiça paulista que determinou o fim do pagamento do auxílio-moradia aos deputados foi publicada ontem (13) no Diário da Justiça Eletrônico. (Roberto Navarro/Alesp)

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Da Redação

Publicado em 14 de maio de 2013 às 12h47.

São Paulo – Após a decisão judicial que impede o pagamento de auxílio-moradia para os 94 deputados estaduais paulistas, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) vai propor a revogação parcial da lei que, segundo a Casa, assegura a remuneração do benefício a todos os deputados estaduais.

Em nota, a Alesp informa também que pretende estudar uma forma de permitir o pagamento do auxílio-moradia apenas para os deputados que moram fora da Grande São Paulo. “[A mesa] vai propor a revogação parcial da Lei nº 14.926/13, no trecho que inclui na remuneração de todos os deputados estaduais o auxílio-moradia”. A nota esclarece que a intenção é permitir apenas o reembolso “dos gastos com moradia, comprovadamente feitos, aos deputados que morem fora da região metropolitana de São Paulo e não têm imóvel residencial na região”.

A decisão da Justiça paulista que determinou o fim do pagamento do auxílio-moradia aos deputados foi publicada ontem (13) no Diário da Justiça Eletrônico. Na decisão, o juiz considerou procedente o pedido do Ministério Público de São Paulo que alega que não há lei que regulamente o benefício.

Em janeiro deste ano, o juiz já havia determinado a suspensão do pagamento do auxílio aos deputados estaduais, que recorreram da decisão. Em março, o desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza rejeitou o recurso e manteve a suspensão do pagamento da verba.

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