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'Atropelos processuais': as críticas de Dino a Mendonça ao reconduzir diretor-geral da PF ao cargo

Ministro diz que colega interfere em trabalho da polícia, lembra que Mendonça se encontrou com Vorcaro e critica atuação do Partido Novo

Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) (Gustavo Moreno/STF/Divulgação)

Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) (Gustavo Moreno/STF/Divulgação)

Ivan Martínez-Vargas
Ivan Martínez-Vargas

Repórter especial em Brasília

Publicado em 9 de setembro de 2026 às 10h36.

Última atualização em 9 de setembro de 2026 às 10h45.

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Na decisão monocrática em que reverte o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), faz uma série de críticas a André Mendonça, que na véspera proferiu a decisão que tirou os dois delegados de seus cargos.

Dino diz que o colega é parte do processo, uma vez que Mendonça afirma ter sido alvo de monitoramento ilegal da PF, e, por isso, não deveria proferir a decisão. Afirma, também, que a decisão de Mendonça constitui "atropelos processuais", interfere na alçada de outros ministros e coloca em risco centenas de investigações policiais.

O ministro Dino usou o caso que investiga os repasses de Daniel Vorcaro ao filme Dark Horse, de que é relator, para restituir Andrei e o delegado Almada aos seus cargos. O caso investiga se os valores destinados à cinebiografia de Jair Bolsonaro foram efetivamente empregados na produção ou se houve desvio de recursos.

Afastamento impediria investigações

"A sua suspensão (de Andrei e Almada), nos termos delineados pelo Ministro André Mendonça, impede o andamento de - quiçá - centenas de investigações, inclusive trabalhos e diligências em feitos da minha Relatoria, que envolvem diretamente a função constitucional de prestação jurisdicional", afirma Dino em sua decisão de 18 páginas.

Dino diz que, embora "não se afirma o caráter doloso da conduta de qualquer agente público, é evidente que (...) a interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados".

O ministro afirma que o Partido Novo, cujo pedido de afastamento do diretor-geral foi atendido por Mendonça, não pode ser parte no processo penal e não teria legitimidade para requerer uma medida cautelar desse tipo, uma vez que é "imediatamente interessado" no afastamento, por possuir como candidato à Presidência da República Romeu Zema.

'Atropelos processuais'

Dino também critica o que chama de "atropelos processuais" de André Mendonça. O ministro afirma que a decisão do colega foi proferida após o presidente do STF, Edson Fachin, ter fixado em 3 de setembro um prazo de cinco dias úteis para que o próprio Mendonça, além de Alexandre de Moraes e Andrei Rodrigues, se manifestassem sobre os relatórios produzidos pela PF anexados às decisões de Mendonça e Moraes proferidas na semana passada.

O primeiro relatório foi tornado público pelo próprio Mendonça e expõe a relação entre Daniel Vorcaro, controlador do extinto Banco Master, e o ministro Moraes. Há mensagens de Vorcaro ao ministro em que o banqueiro pede orientações e questiona Moraes, por exemplo, se é possível "reverter" investigações sobre ele junto a Andrei Rodrigues e ao procurador-geral da República, Paulo Gonet. Em outra mensagem, enviada em 15 de novembro ao ministro, Vorcaro pergunta se deveria sair do país. O banqueiro foi preso dois dias depois.

Já o segundo documento, na verdade, é um compilado de relatórios de inteligência mencionados por Alexandre Moraes em decisão proferida em 3 de setembro, no âmbito do controverso inquérito das Fake News, em que o ministro afirma que Mendonça cometeu abuso de autoridade, improbidade administrativa, crime de responsabilidade e favorecimento de grupos políticos no exercício da relatoria dos casos do Banco Master e das fraudes no INSS.

Mendonça como parte e encontro com Vorcaro

Em sua decisão, Dino diz que, ao afastar o diretor-geral da PF, Mendonça se sobrepôs ao procedimento instaurado pela Presidência do STF em que o próprio Mendonça é parte. "Indaga-se: uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?"

Em outro trecho, Dino diz que Mendonça deveria ter se dirigido a Fchin ou ao plenário do Supremo para solicitar o afastamento, se considerasse necessário, "sob pena de grave usurpação das atribuições dos demais ministros".

"No caso, este relator (Dino) se vê diante da situação em que outro Ministro da Corte (Mendonça) determinou a paralisação da produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal, medida inédita na história da corporação. Como consequência, procedimentos urgentes, sob a condução deste Relator, veem-se prejudicados por essa interferência nos trabalhos policiais. Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos — inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada — não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais", afirma Dino.

O ministro diz, ainda, que a interferência de Mendonça na competência de outros ministros tornou-se "mais grave" ao vir a público "a informação de que o Ministro André Mendonça teria recebido, para reunião nas dependências de uma empresa privada (o instituto Iter, do qual Mendonça é fundador), o Sr. Daniel Vorcaro, investigado em autos de sua própria competência".

Dino ressalta que a reunião entre Mendonça e Vorcaro foi intermediada por "outros agentes que figuram em investigações em curso no Poder Judiciário". O encontro em questão foi intermediado pelo deputado federal Cezinha de Madureira (PL-SP) e pelo advogado Ciro Rocha Soares.

O ministro afirma que Andrei Rodrigues "limitou-se a cumprir determinações judiciais" do ministro Moraes e que, portanto, não poderia ser afastado por isso. "Caso o Exmo. Ministro André Mendonça considerasse — acertadamente ou não — cabível o afastamento de função pública, certamente tal medida não poderia, em princípio, recair sobre agente público que se limitou a cumprir determinação judicial", afirma.

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