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Mudança na Maria da Penha define apreensão de arma de fogo de agressor

Texto sancionado pelo presidente foi publicado no DOU nesta quarta-feira e altera pontos na Lei Maria da Penha

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Feminicídio: só no primeiro semestre de 2020 foram 631 ocorrências  (Mario Tama/Getty Images)

Feminicídio: só no primeiro semestre de 2020 foram 631 ocorrências (Mario Tama/Getty Images)

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Da Redação, com Estadão Conteúdo e Agência Brasil

Publicado em 9 de outubro de 2019 às, 08h24.

Última atualização em 9 de outubro de 2019 às, 08h36.

O Diário Oficial da União publica nesta quarta-feira (9) lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que altera a Lei Maria da Penha, para prever a "apreensão imediata de arma de fogo sob a posse de agressor em casos de violência doméstica".

O texto sancionado manda verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos do processo investigativo essa informação.

A lei determina também que a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos do Estatuto do Desarmamento, seja notificada da ocorrência.

Outra norma sancionada dá prioridade a mulheres em situação de violência doméstica e familiar para matricular seus dependentes em escola perto de casa, independentemente da existência de vaga. Segundo a lei, serão sigilosos os dados da ofendida e de seus dependentes matriculados ou transferidos, e o acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do Poder Público.

Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.

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