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Aprovada PEC de perda automática de mandato por condenação

Em casos de improbidade administrativa, a PEC estabelece que a perda automática de mandato ocorrerá apenas quando o Judiciário determinar a perda da função

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 11 de setembro de 2013 às 20h37.

Brasília - O Senado aprovou hoje, em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece a perda automática de mandato em caso de condenação de deputados e senadores que culmine na suspensão dos direitos políticos.

Em casos de improbidade administrativa, a PEC estabelece que a perda automática de mandato ocorrerá apenas quando o Judiciário determinar a perda da função. Com isso, caberá às mesas diretoras da Câmara e do Senado apenas comunicar a perda do mandato, sem necessidade de processo de cassação.

O Supremo Tribunal Federal determinou que os deputados condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, deverão perder automaticamente os mandatos, mas inicialmente a Mesa Diretora da Câmara entendia que eles deveriam passar por processo de cassação na Casa.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), lembrou o caso recente do deputado Natan Donadon (sem partido-RO), condenado pelo Supremo. Ele cumpre prisão em regime fechado no Presídio da Papuda, no Distrito Federal, mas foi absolvido em processo de cassação na Câmara.

“Esta é a oportunidade que o Parlamento tem de se redimir daquela traumática sessão que tentou confirmar uma decisão do Supremo Tribunal Federal”, disse Calheiros.

Para o senador Walter Pinheiro (PT-BA), a PEC trará segurança jurídica e evitará que os parlamentares julguem seus pares sem ter acesso suficiente a provas e evidências sobre os crimes .

“Esta é a medida correta porque remete para os foros apropriados. Quando uma matéria chega a transitar em julgado é porque ela passou pelas instâncias de apuração e, no Judiciário, foi analisada por alguém que é, ao longo de sua carreira, treinado para avaliar essas apurações”, disse o senador Walter Pinheiro (PT-BA).

O único a votar contra a matéria foi o senador João Alberto Souza (PMDB-MA). Ele alegou não concordar em ceder o direito de julgar seus pares ao Poder Judiciário. “Acho que é um direito nosso de ouvir o parlamentar e dar a nossa opinião. Não devemos entregar nosso direito a quem quer que seja”, ressaltou. Os demais 61 senadores presentes votaram favoravelmente à matéria.

A PEC é de autoria do senador Jarbas Vasconcellos (PMDB-PE), mas sofreu alterações e foi aprovada na forma de substitutivo do senador Eduardo Braga (PMDB-AM). Ela segue agora para a Câmara dos Deputados, onde ainda precisará passar por votação em dois turnos.

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Brasília - O Senado aprovou hoje, em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece a perda automática de mandato em caso de condenação de deputados e senadores que culmine na suspensão dos direitos políticos.

Em casos de improbidade administrativa, a PEC estabelece que a perda automática de mandato ocorrerá apenas quando o Judiciário determinar a perda da função. Com isso, caberá às mesas diretoras da Câmara e do Senado apenas comunicar a perda do mandato, sem necessidade de processo de cassação.

O Supremo Tribunal Federal determinou que os deputados condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, deverão perder automaticamente os mandatos, mas inicialmente a Mesa Diretora da Câmara entendia que eles deveriam passar por processo de cassação na Casa.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), lembrou o caso recente do deputado Natan Donadon (sem partido-RO), condenado pelo Supremo. Ele cumpre prisão em regime fechado no Presídio da Papuda, no Distrito Federal, mas foi absolvido em processo de cassação na Câmara.

“Esta é a oportunidade que o Parlamento tem de se redimir daquela traumática sessão que tentou confirmar uma decisão do Supremo Tribunal Federal”, disse Calheiros.

Para o senador Walter Pinheiro (PT-BA), a PEC trará segurança jurídica e evitará que os parlamentares julguem seus pares sem ter acesso suficiente a provas e evidências sobre os crimes .

“Esta é a medida correta porque remete para os foros apropriados. Quando uma matéria chega a transitar em julgado é porque ela passou pelas instâncias de apuração e, no Judiciário, foi analisada por alguém que é, ao longo de sua carreira, treinado para avaliar essas apurações”, disse o senador Walter Pinheiro (PT-BA).

O único a votar contra a matéria foi o senador João Alberto Souza (PMDB-MA). Ele alegou não concordar em ceder o direito de julgar seus pares ao Poder Judiciário. “Acho que é um direito nosso de ouvir o parlamentar e dar a nossa opinião. Não devemos entregar nosso direito a quem quer que seja”, ressaltou. Os demais 61 senadores presentes votaram favoravelmente à matéria.

A PEC é de autoria do senador Jarbas Vasconcellos (PMDB-PE), mas sofreu alterações e foi aprovada na forma de substitutivo do senador Eduardo Braga (PMDB-AM). Ela segue agora para a Câmara dos Deputados, onde ainda precisará passar por votação em dois turnos.

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