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Aprovada obrigação de plano arcar custo de quimioterapia

Projeto de lei aprovado hoje no Senado inclui no rol de coberturas obrigatórias para seguros privados de saúde medicamentos de tratamentos antineoplásicos orais

Ana Amélia: a senadora, que é autora do projeto, comemorou a aprovação (José Cruz/ABr)

Ana Amélia: a senadora, que é autora do projeto, comemorou a aprovação (José Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 22 de outubro de 2013 às 19h20.

Brasília - Os planos de saúde terão que arcar com os custos da quimioterapia para pacientes que optarem e tiverem licença médica para o tratamento de câncer em casa.

Um projeto de lei aprovado hoje (22) no Senado inclui no rol de coberturas obrigatórias para os seguros privados de saúde os medicamentos de tratamentos antineoplásicos de via oral, os procedimentos radioterápicos e a hemoterapia.

O repasse dos medicamentos poderá ser feito diretamente na residência, por meio de rede credenciada do plano ou ainda ao representante legal do paciente, desde que sem cobrança de qualquer custo adicional.

O plano também poderá optar por entregar os remédios de maneira fracionada por ciclo, conforme prescrição médica.

Periodicamente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e as sociedades médicas de especialistas em oncologia serão ouvidas sobre os protocolos clínicos aos quais a cobertura obrigatória de medicamentos para tratamento de câncer estará relacionada.

Dessa forma, poderão ser acrescentados novos remédios ou retirados os que estiverem defasados. A princípio, serão incluídos 54 medicamentos para diversos tipos de câncer na cobertura obrigatória dos planos de saúde.

A senadora Ana Amélia (PP-RS), autora do projeto, comemorou a aprovação. “Hoje é o dia mais importante do meu mandato, porque está sendo concluído um processo que diz respeito a 1,1 milhão de pacientes portadores de câncer”, disse.

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da Câmara dos Deputados. Ele segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

As novas regras começarão a valer 180 dias após a data de publicação da sanção.

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