Exame Logo

Aprovada lei que proíbe bisfenol A em mamadeiras

A Anvisa já havia proibido a substância em mamadeiras por meio de uma resolução publicada em setembro

O projeto determina também que as empresas têm que informar entidades de defesa do consumidor (AFP)
DR

Da Redação

Publicado em 7 de dezembro de 2011 às 18h29.

Brasília - A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o projeto de lei que determina a proibição de Bisfenol A na composição de mamadeiras, bicos e chupetas. Há indícios de que a substância pode ser cancerígena se absorvida pelo bebê.

O projeto foi proposto pelo senador Gim Argello (PTB-DF). Segundo o senador Paulo Davim (PV-RN), que é médico, a União Europeia e países como Estados Unidos e Canadá já restringem a comercialização de Bisfenol A.

A Anvisa já havia proibido a substância em mamadeiras por meio de uma resolução publicada em setembro. Agora, a proposta segue para votação na Câmara dos Deputados. A Comissão de Assuntos Sociais aprovou ainda a proposta que obriga os órgãos públicos de defesa do consumidor a armazenar levantamentos, registros e análises de informações sobre acidentes de consumo.

O projeto determina também que as empresas têm que informar entidades de defesa do consumidor sobre eventuais perigos dos produtos ou serviços comercializados por elas. As informações são da Agência Senado.

Veja também

Brasília - A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o projeto de lei que determina a proibição de Bisfenol A na composição de mamadeiras, bicos e chupetas. Há indícios de que a substância pode ser cancerígena se absorvida pelo bebê.

O projeto foi proposto pelo senador Gim Argello (PTB-DF). Segundo o senador Paulo Davim (PV-RN), que é médico, a União Europeia e países como Estados Unidos e Canadá já restringem a comercialização de Bisfenol A.

A Anvisa já havia proibido a substância em mamadeiras por meio de uma resolução publicada em setembro. Agora, a proposta segue para votação na Câmara dos Deputados. A Comissão de Assuntos Sociais aprovou ainda a proposta que obriga os órgãos públicos de defesa do consumidor a armazenar levantamentos, registros e análises de informações sobre acidentes de consumo.

O projeto determina também que as empresas têm que informar entidades de defesa do consumidor sobre eventuais perigos dos produtos ou serviços comercializados por elas. As informações são da Agência Senado.

Acompanhe tudo sobre:Contaminação de alimentosLegislaçãoSaúde

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame