Brasil

Após decisão do STF, Lira cria comissão para analisar PEC das drogas na Câmara

Proposta já foi aprovada pelo Senado e recebeu aval da CCJ da Câmara

Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados (Marina Ramos/Agência Câmara)

Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados (Marina Ramos/Agência Câmara)

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 25 de junho de 2024 às 20h44.

Última atualização em 26 de junho de 2024 às 15h13.

Tudo sobreGoverno Lula
Saiba mais

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou nesta terça-feira, 25,  a criação de uma comissão especial para debater a PEC das Drogas. A criação foi divulgada após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

A proposta já foi aprovada pelo Senado e recebeu aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Agora, precisa ser discutida por uma comissão especial, que é um colegiado destinado a analisar o mérito da proposição.

O prazo para a discussão é de 40 sessões do plenário. Ao final desse período, se nenhum texto for aprovado, o presidente da Casa pode levar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para votação diretamente no plenário.

Embora o ato tenha sido assinado no dia 17 de junho, ele só foi publicado nesta terça-feira, 25, após o fim do julgamento. A decisão da Corte provocou uma enxurrada de reações e debates intensos entre os parlamentares.

Entenda a proposta

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento terminou 7 a 4 pela descriminalização, mas a decisão oficial ainda será proclamada com detalhes das teses dos ministros.

Antes de encerrar a sessão, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, fez uma proclamação parcial dos resultados do julgamento. Segundo o ministro, a maioria do tribunal decidiu que o porte de maconha, mesmo que individual, permanecerá sendo considerado um ato ilícito, ou seja, contra a lei e proibido em ambientes públicos.

A votação do STF define, porém, que o usuário será sujeito a apenas medidas administrativas, sem efeitos penais, como registro em ficha criminal. O usuário receberá advertência sobre os efeitos das drogas, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade.

Na Lei de Drogas, aprovada em 2006 pelo Congresso, os parlamentares já haviam despenalizado o usuário de drogas, por isso, o usuário não deve ser preso.

Isso significa que a decisão do STF não legaliza ou libera o uso de maconha no Brasil, mas define que o porte deve ser punido como um ato ilícito administrativo. 

"O plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, considera que o consumo de drogas ilícitas é uma coisa ruim e o papel do Estado é evitar o consumo, combater o tráfico e tratar o dependente. Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Ao contrário, estamos deliberando uma forma para tratar dessa epidemia que atinge o Brasil", esclareceu o presidente da Corte.

Os magistrados também decidiram que os valores do Fundo Nacional Antidrogas devem ser descontingenciados e que parte do recurso seja destinado para campanhas educativas para mostrar para a população sobre os malefícios sobre o consumo de drogas.

Quantidade de maconha para diferenciar o traficante e o usuário

Outro ponto decidido pelo Tribunal é que se deve fixar uma quantidade mínima de maconha para diferenciar um usuário de um traficante, desde que não existam outros indícios de que a pessoa seja traficante.

A ideia, de acordo com os votos dos ministros, é acabar com a desigualdade na definição de quem é preso ou não por portar maconha. Pesquisas apontam que essa decisão pode ser guiada por preconceitos.

Hoje, quando uma pessoa é abordada pela polícia com droga, ela é presa se for considerada traficante. Essa definição é realizada por um delegado de polícia — e posteriormente um membro do Ministério Público. Com isso, pessoas com pequenas quantidades de drogas são enquadradas como traficantes e condenadas a prisão. A pena para o tráfico de drogas é de cinco a 20 anos de prisão, além de multa.

Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber defenderam que quem esteja com até 60 gramas de maconha seja identificado como usuário.

O ministro Luís Roberto Barroso defendeu em um primeiro momento 25 gramas, mas aumentou o seu entendimento para 100 gramas.

Cristiano Zanin defendeu 25 gramas.

Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux afirmaram que o Congresso deve definir a quantidade para diferenciação entre o traficante e o usuário.

É esperado que, na sessão de quarta-feira, o STF defina uma quantidade em consenso.

Qual é a ação que o STF analisa no caso da descriminalização da maconha? 

O julgamento analisa um recurso de repercussão geral — ou seja, que reverbera em outras decisões — da Defensoria Pública de São Paulo que contesta a punição prevista especificamente para quem "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal".

A Defensoria apresentou a ação após um homem ser condenado por portar 3 gramas de maconha. O órgão defende que a lei de drogas é inconstitucional, pois fere o direito à liberdade individual, já que "o réu não apresenta conduta que afronte à saúde pública, apenas à saúde do próprio usuário".

O Ministério Público de São Paulo se posicionou contra a descriminalização.

Em linhas gerais, o Supremo julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas por porte que variam entre: Advertência sobre os efeitos das drogas; Prestação de serviços à comunidade; e Medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.

Acompanhe tudo sobre:MaconhaArthur LiraSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Barroso afrouxa regra para câmeras da PM em SP, mas exige uso obrigatório em comunidades

Trens e metrô terão tarifa mais alta a partir de janeiro; saiba quando e valores

PM afasta policial que atirou à queima-roupa em rapaz em São Paulo

Tarifa de ônibus em SP será de R$ 5,00; veja quando passa a valer