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Após críticas do governo, Derrite apresenta 4ª versão do PL Antifacção

No novo texto, o relator criou tipo penal de 'organização criminosa ultraviolenta'

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 12 de novembro de 2025 às 20h52.

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O relator do projeto Antifacção, Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou na noite desta quarta-feira, 12, a quarta versão do texto, após a proposta ser criticada pela base governista, Polícia Federal e Ministério da Justiça.

Nesta nova versão, Derrite ajustou o parecer para tentar atender a solicitações do governo sobre o financiamento das atividades da Polícia Federal (PF). No entanto, membros do Ministério da Justiça ainda apontam problemas no novo relatório.

Nesta tarde, o Ministério da Justiça havia criticado o terceiro parecer de Derrite, que previa a destinação genérica dos recursos obtidos com a apreensão de bens de traficantes e membros de organizações criminosas para os fundos estaduais ou distritais de Segurança Pública.

A pasta considera que, nos casos em que a investigação for de competência federal, os recursos deveriam ser destinados a fundos que financiam as atividades da Polícia Federal.

Como solução para esse impasse, Derrite ajustou o texto, estabelecendo que bens apreendidos sejam destinados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades Fim da Polícia Federal (FUNAPOL), quando o delito estiver sendo investigado pela corporação.

Apesar da alteração, técnicos do Ministério da Justiça argumentam que esses recursos deveriam ser destinados ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad).

Divergências com o governo

O novo relatório também introduz o termo "organização criminosa ultraviolenta" para se referir ao crime de "facção criminosa". Essa mudança busca evitar a sobreposição de leis, pois há uma legislação específica que trata do crime de organização criminosa.

Mais cedo, tanto o Planalto quanto o Ministério da Justiça haviam criticado o terceiro relatório de Derrite por criar uma nova lei que também abordava "organização criminosa".

De acordo com o projeto de lei, o delito de organização criminosa ultraviolenta teria uma pena de 20 a 40 anos de prisão, mais severa do que a punição para a organização criminosa comum, que varia de 3 a 8 anos de prisão.

Em uma nota divulgada nesta quarta-feira, o Ministério da Justiça criticou a proposta de criar uma "lei autônoma", denominada "Marco Legal do Combate ao Crime Organizado", que altera outras legislações já em vigor, como a "Lei de Organizações Criminosas".

"Ao insistir na criação de uma “lei autônoma” que modifica temas já tratados na “Lei das Organizações Criminosas” e em outros textos normativos, o último relatório tem o potencial de instaurar um verdadeiro caos jurídico ao propor inovações para alterar, de forma assistemática e pouco técnica, institutos de longa data testados pela jurisprudência dos tribunais. Esse tumulto normativo poderá beneficiar criminosos investigados em procedimentos já instaurados contra eles".

(Com informações da agência O Globo)

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