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Como foi o julgamento do STJ que rejeitou habeas corpus de Lula

Recurso poderia evitar prisão do ex-presidente, mas já foi negado por quatro de cinco ministros

Lula em Congresso do PT: julgamento de hoje pode evitar execução provisória de sentença do caso triplex (Paulo Whitaker/Reuters)

Talita Abrantes

Publicado em 6 de março de 2018 às 12h56.

Última atualização em 6 de março de 2018 às 18h37.

São Paulo - A Quinta Turma do Supremo Tribunal de Justiça ( STJ ) rejeitou por unanimidade o pedido de habeas corpus que tentava garantir que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva aguardasse em liberdade até que se esgotem todos as possibilidades de recursos em todas as instâncias sobre o caso do tríplex do Guarujá.

O ex-presidente foi condenado no Tribunal Regional da 4ª Região a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso. Pelo entendimento atual do Supremo Tribunal Federal ( STF ), Lula poderia cumprir provisoriamente a sentença tão logo sejam julgados os embargos de declaração na segunda instância — a expectativa é que isso aconteça ainda em março.

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Os advogados do petista contestam essa possibilidade e defendem que a prisão só é possível após o trânsito em julgado — quando todos os recursos em todas instâncias se esgotam.

Assista ao julgamento do habeas corpus de Lula no STJ:

Contexto

O ex-presidente foi sentenciado a 9 anos e 6 meses pelo juiz federal Sérgio Moro, que entendeu serem o triplex 164-A, no condomínio Solaris, e suas respectivas reformas, propinas de R$ 2,2 milhões da construtora OAS. A pena não apenas foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, como também aumentada pelos desembargadores para 12 anos e 1 mês.

Ao condenar Lula, os desembargadores ainda pediram para que, após esgotado seu último recurso ao TRF-4, a pena de prisão, em regime fechado, seja executada. Estão em análise no TRF-4 os embargos declaratórios interpostos pela defesa de Lula contra a decisão dada no dia 24 de janeiro pelo tribunal. Esse é o último recurso disponível para ex-presidente na segunda instância.

 

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