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Toffoli dá voto decisivo e STF derruba prisão em segunda instância

STF derruba decisão que permitia prisão após condenação em segunda instância por 6 votos a 5

Toffoli: ministro do STF deu voto decisivo no julgamento (Fellipe Sampaio /SCO/STF/Divulgação)

Toffoli: ministro do STF deu voto decisivo no julgamento (Fellipe Sampaio /SCO/STF/Divulgação)

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Reuters

Publicado em 7 de novembro de 2019 às 14h24.

Última atualização em 8 de novembro de 2019 às 10h09.

Brasília — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (07) derrubar o entendimento adotado em 2016, que permitia a execução da pena de prisão para condenados em segunda instância.

Em quatro sessões, as mais esperadas do ano, seis ministros votaram contrários à prisão em segunda instância — Marco Aurélio de Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli — e cinco a favor — Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

A mudança no posicionamento da corte pode tirar da prisão 4.895 pessoas no país, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), incluindo conhecidos alvos da operação Lava Jato. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é um dos que devem se beneficiar.

Durante as três semanas de julgamento, os ministros do STF foram alvo de forte pressão diante da possibilidade de soltar Lula, que está preso desde abril do ano passado, mas a corte disse que não personalizou o julgamento.

"Que fique bem claro que as presentes ações e o presente julgamento não se referem a nenhuma situação particular", disse o presidente do STF, Dias Toffoli, logo na abertura da primeira das quatro sessões realizadas.

A avaliação, interna e fora do STF, é que o humor dentro da corte teria virado em desfavor da Lava Jato — grupo que mais comemorou a adoção da prisão após condenação em segunda instância — após revelações em reportagens desde o início de junho pelo site The Intercept Brasil e parceiros.

As revelações, que foram baseadas em mensagens vazadas entre procuradores do caso e o ex-juiz Sergio Moro, apontam para um conluio para manipular ações da operação. As partes envolvidas negam.

Para Thiago Turbay, advogado criminalista sócio do Boaventura Turbay Advogados, a decisão do STF volta ao "trilho da Constitucionalidade,  revertendo o entendimento majoritário forjado após 2016".

Para ele, "a prisão pode ocorrer a qualquer tempo, todavia, se exige os requisitos da prisão cautelar. A antecipação da pena é uma transgressão à norma Constitucional".

O mesmo posicionamento adota Antônio Tovo, advogado penal. Segundo o advogado, o STF "resgatou o valor da presunção de inocência ao vedar o cumprimento de pena antes do trânsito em julgado da condenação. Os argumentos de impunidade e de aceleração da Justiça não justificam a fragilização de garantias constitucionais conquistadas a tanto custo. A interpretação de normas não é algo que pode variar ao sabor da opinião pública, ela se presta exatamente para a defesa do público contra os excessos do Estado“. 

Pedido de soltura para Lula

Em nota, os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Martins afirmam que entrarão com pedido de imediata soltura com base no resultado desse julgamento do STF, "além de reiterarmos o pedido para que a Suprema Corte julgue os habeas corpus que objetivam a declaração da nulidade de todo o processo que o levou à prisão em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato, dentre inúmeras outras ilegalidades".

"Lula não praticou qualquer ato ilícito e é vítima de “lawfare”, que, no caso do ex-presidente, consiste no uso estratégico do Direito para fins de perseguição política".

"O julgamento das ADCs concluído hoje (07/11/19) pelo STF reforça que o ex-presidente Lula está preso há 579 dias injustamente e de forma incompatível com a lei (CPP, art. 283) e com a Constituição da República (CF/88, art. 5º, LVII), como sempre dissemos.

Votos

Primeira a votar nesta quinta-feira (07), Cármen Lúcia foi favorável à prisão em 2ª instância. Para ela, "a norma 'Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória' não pode ser equiparada a uma vedação de privação de liberdade antes do julgamento dos recursos extraordinário e especial".

Já o ministro Gilmar Mendes fez um voto crítico à Lava Jato e ao personalismo do julgamento em relação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pode ser beneficiado da decisão.

"Nós discutimos muita essa questão da segunda instância tendo como pano de fundo o caso Lula, que de alguma forma contaminou todo esse debate, tendo em vista essa polarização, o que não foi bom", disse o ministro.

Ele foi interrompido por Toffoli, que buscou afastar a responsabilidade do STF sobre decidir pela soltura do petista. "A própria força tarefa [da Operação da Lava Jato] de Curitiba, defendeu que Lula já deveria estar fora do regime fechado", afirmou.

Penúltimo a votar, o ministro Celso de Mello defendeu a prisão após o esgotamento de todos os recursos. O magistrado sustentou que o STF "não julga em função da qualidade das pessoas ou de sua condição econômica, política, social, estamental ou funcional. Esse julgamento refere-se ao exame de um direito fundamental". 

Para Celso de Mello, o direito precisa considerar o "trânsito em julgado" de acordo com o ordenamento punitivo brasileiro: "É lícito sim decretar-se a prisão cautelar de alguém antes mesmo de oferecida até mesmo uma denúncia ou antes mesmo de proferida eventualmente uma condenação ainda recorrível", disse. "Portanto, não é correto afirmar-se que somente depois do esgotamento de todas as vias recursais é que se admitirá então o encarceramento ou a possibilidade de prisão", completou.

O voto de desempate do julgamento foi dado pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, após mais de sete horas de debate. "Não é a prisão após segunda instância que resolve esses problemas (de criminalidade), que é panaceia para resolver a impunidade, evitar prática de crimes ou impedir o cumprimento da lei penal", disse.

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