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STF retoma julgamento sobre uso de dados do Coaf e da Receita

Na sessão de ontem, apenas o presidente do Supremo votou e se posicionou a favor de limitar o uso das informações sem autorização judicial

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STF: Suprema Corte volta a discutir sobre o uso de dados de órgãos de inteligência financeira (Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação)

STF: Suprema Corte volta a discutir sobre o uso de dados de órgãos de inteligência financeira (Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação)

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Da redação com agências

Publicado em 21 de novembro de 2019 às, 14h47.

Última atualização em 21 de novembro de 2019 às, 17h01.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (21) o julgamento sobre a validade do compartilhamento de dados financeiros da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central (antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf), e da Receita Federal com o Ministério Público sem autorização judicial.

O presidente do STF e relator da ação, Dias Toffoli, fez um esclarecimento do seu voto, apresentado na véspera, no início da sessão. Após isso, o ministro Alexandre de Moraes iniciou seu voto, sendo o primeiro dos demais 10 magistrados a votar.

De acordo com Toffoli, que é relator do caso, a UIF e a Receita podem repassar dados de pessoas e empresas ao MP, mas fez algumas ressalvas. Na sessão desta tarde, mais dez ministros devem votar sobre a questão.

Em seu voto, Toffoli disse que o MP só pode ter acesso a dados globais de supostos ilícitos, sem documentos que possam quebrar o sigilo das informações.

No entendimento do ministro, o MP não pode requisitar à UIF relatórios de inteligência financeira (RIFs) "por encomenda", sem que nunca tenha recebido um alerta dos órgãos de controle para verificar se "tem algo contra fulano". Da mesma forma, a Receita não pode repassar extratos bancários e declarações de imposto de renda aos procuradores sem decisão judicial autorizando a quebra de sigilo fiscal.

As informações financeiras são usadas pelo MP e pela polícia para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas.

Entenda

Hoje, a praxe é que órgãos de controle como a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) enviem ao Ministério Público Federal (MPF) relatórios sobre movimentações atípicas, que podem indicar atividade ilícita.

No caso concreto, os ministros julgam o recurso do MPF contra a anulação, pela segunda instância da Justiça, de uma condenação por sonegação fiscal do dono de um posto de gasolina em São Paulo. A investigação teve início em um relatório do Fisco repassado diretamente aos procuradores.

O Supremo já firmou que a decisão sobre o caso terá repercussão geral. Isso significa que ao final do julgamento será firmada uma tese a ser seguida por todos os tribunais do país em processos do tipo.

*Colaborou Felipe Pontes

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