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Comissão aprova parecer da reforma da Previdência

Reunião da Comissão Especial da Reforma da Previdência começou com algumas mudanças na composição do colegiado acertadas hoje

Deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), relator da reforma, decidiu incluir os policiais legislativos nas regras especiais para policiais (Antonio Augusto/Agência Câmara)

Deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), relator da reforma, decidiu incluir os policiais legislativos nas regras especiais para policiais (Antonio Augusto/Agência Câmara)

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Da Redação

Publicado em 3 de maio de 2017 às 21h02.

Última atualização em 3 de maio de 2017 às 21h11.

Após oito horas de discussão, a Comissão Especial da reforma da Previdência aprovou o relatório do deputado Arthur Maia (PPS-BA) por 23 votos a favor e 14 contra.

A reunião para votar o parecer começou por volta de 11 horas com a leitura do relatório pelo deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA). A reunião foi suspensa por volta das 13h30 e retomada no final da tarde com os debates e a votação do texto. Entenda o que será votado hoje.

Mudanças na composição do colegiado

Foram feitas algumas mudanças na composição do colegiado acertadas hoje. O deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) foi substituído pelo líder do partido, deputado Ricardo Tripoli (SP).

Tripoli disse que Barbosa pediu para negociar mais dois pontos da reforma e, como não haveria mais tempo para fazer isso na comissão, ele pediu para ser substituído.

O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) foi substituído pelo deputado Carlos Melles (DEM-MG). E o deputado Mandetta (DEM-MS), que era suplente, foi substituído pelo deputado Paulo Azi (DEM-BA).

Mais exceções na reforma da Previdência

O deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), relator da reforma da Previdência (PEC 287/16), decidiu incluir os policiais legislativos nas regras especiais para policiais, conforme informação confirmada por sua assessoria. A discussão do texto foi encerrada nesta terça-feira.

Pelo texto, os policiais civis federais têm direito a aposentadoria com 55 anos logo após a promulgação da reforma, mas esta idade poderá ser modificada para cima em lei posterior. O tempo de contribuição será de 30 anos para o homem e 25 anos para a mulher; e há a exigência de 20 anos de atividade policial.

Neste ponto, também haverá mudança porque o relator atendeu pedido das policiais por diferenciação e então as mulheres policiais vão ter que comprovar 15 anos de atividade policial. No texto original do governo, os policiais eram igualados aos demais trabalhadores.

Vale lembrar que os policiais civis estaduais terão regras diferenciadas caso seja aprovada reforma local 180 dias após a promulgação da emenda.

Depois de incluir exceção para agentes penitenciários na manhã de hoje, o relator voltou atrás e decidiu retirar de seu parecer a inclusão da categoria entre os servidores com acesso especial à aposentadoria.

 

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