(Rovena Rosa/Agência Brasil)
Repórter
Publicado em 28 de setembro de 2026 às 14h00.
O primeiro turno das eleições de 2026 acontece no próximo domingo, 4, e a EXAME fará uma cobertura em tempo real dos principais acontecimentos da votação. Para ajudar o eleitor a entender o processo, reunimos respostas para algumas das principais dúvidas que surgem antes e durante a eleição.
Neste guia, você encontrará informações sobre as etapas da votação, regras, documentos e outros pontos importantes para o dia da eleição. Para acompanhar as últimas notícias e os resultados, acesse também a cobertura da EXAME.
Eleitores que estiverem fora da cidade onde possuem domicílio eleitoral nas eleições de 2026 poderão solicitar o chamado voto em trânsito, uma transferência temporária da seção eleitoral para outro município.
A modalidade estará disponível em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pela Justiça Eleitoral.
A habilitação para votar em trânsito deverá ser solicitada entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026, pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
O eleitor poderá indicar se pretende votar no primeiro turno, no segundo ou nos dois. O pedido também poderá ser alterado ou cancelado dentro desse mesmo período.
A quantidade de cargos que poderá ser escolhida depende do local em que o eleitor estiver no dia da votação.
Quem votar em outro município dentro do mesmo estado poderá escolher candidatos para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver em um município de outro estado poderá votar somente para presidente da República.
A regra também vale para eleitores inscritos na Justiça Eleitoral no exterior que estiverem temporariamente no Brasil. Nesse caso, a votação será restrita à eleição para presidente da República. Não existe voto em trânsito em seções eleitorais instaladas fora do país.
O eleitor que solicitar o voto em trânsito fica impedido de votar em sua seção de origem, mesmo que esteja na cidade onde normalmente votaria.
Caso não consiga comparecer ao local escolhido no dia da eleição, deverá justificar a ausência. Depois das eleições, o título retorna automaticamente à seção eleitoral original, sem necessidade de novo pedido.