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Ao fazer 30 anos, STJ bate recorde em processos analisados

O número de ações tem a ver com a amplitude de atuação do STJ, que lida com direito previdenciário, penal, público e privado

"O STJ tem mesmo se preocupado com a vitalidade da cidadania", diz Ayres Britto, ex-presidente do Supremo (José Cruz/Agência Brasil)

"O STJ tem mesmo se preocupado com a vitalidade da cidadania", diz Ayres Britto, ex-presidente do Supremo (José Cruz/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 7 de abril de 2019 às 12h43.

Nos últimos seis anos, o número de processos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou em mais de 50%. Conforme boletim estatístico da corte, em 2018 foram julgados 412,4 mil processos. Este ano, entre janeiro e março, foram julgados 83,2 mil processos.

O número de ações tem a ver com a amplitude de atuação do STJ, que lida com direito previdenciário, direito penal, direito público e direito privado. Instituído pela Constituição de 1988, o tribunal comemora 30 anos de criação neste domingo (7).

Conforme a Constituição, cabe ao STJ julgar uma quinzena de tipos de processos - entre causas originais e recursos de matérias que não sejam constitucionais, esses submetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF), e nem próprios dos tribunais especializados, como a Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho.

Tribunal da cidadania

"É aqui que se discute aquilo que diz respeito ao cotidiano das pessoas", disse Carlos Veloso, ex-presidente do STF (1999-2001). "São as matérias que mais interessam à comunidade, à população de um modo geral", disse o ex-ministro ao justificar a denominação de "tribunal da cidadania" dada ao STJ por juristas.

"O STJ tem mesmo se preocupado com a vitalidade da cidadania, com a tonificação da cidadania. Acho que é merecido o título", concordou Ayres Britto, também ex-presidente do Supremo (2012).

"Os direitos do povo brasileiro estão nas mãos dos ministros do STJ", acrescentou Marcelo Lavenère, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (1991-1993).

Instalado em abril de 1989, em uma cerimônia no Supremo, o STJ só entrou em funcionamento em junho com 26 juízes egressos dos cinco antigos Tribunais Regionais Federais (TRF) e outros sete ministros que foram nomeados à época.

Uniformização

"Quando o STJ foi idealizado o que se buscava era um tribunal que não opusesse obstáculos à realização da Justiça e que tivesse uma compreensão acolhedora do cidadão", disse Daniela Marques de Moraes, professora de Direito na Universidade de Brasília (UnB).

O STJ é responsável pela uniformização da chamada jurisprudência infraconstitucional, a aplicação das leis que estão abaixo da Constituição. A corte unifica decisões tanto da Justiça Estadual quanto Federal.

Para a Moraes, cabe ao STJ "fazer com que a compreensão plural ou diversificada de decisões de juízes de primeira instância ou de juízes de tribunais federais, sejam amparadas por compreensão mais ampla, de unidade do direito".

A acadêmica pondera que a grande demanda de processos no STJ pode desvirtuar o papel inicial. "Hoje a expectativa do tribunal da cidadania pode perder muito na objetivação desses propósitos frente ao volume de demanda, que são analisadas e processadas nele. Sai um pouco da essência da garantia da cidadania para combate de volumes que é um combate burocrático".

Casos singulares

O cientista político Leon Victor de Queiroz Barbosa, da Universidade Federal de Campina Grande (PB), destacou que a lei permite aumento do número de juízes do STJ e da capacidade de julgamento. "O que eu critico é que o STJ ainda possui apenas 33 ministros, podendo ser ampliado".

Em sua avaliação, o STJ é "subutilizado" e com eventual expansão poderia "avocar algumas atribuições" do STF.

"É um tribunal importante e poderia se tornar ainda mais. É preciso pensar mais adiante e repartir com o STJ as competências do STF, que ficaram muitas para um tribunal de apenas 11 membros. O desenho institucional do STJ permite prestar um melhor serviço à sociedade", argumentou.

Dos 30 anos de funcionamento do STJ, Barbosa destaca algumas decisões da corte, "casos singulares", como a responsabilidade objetiva do poluidor por dano ambiental, "impenhorabilidade de bens móveis" que integram patrimônio da família (como mobiliário e aparelho de TV), casamento civil entre homoafetivos e cirurgia de transgenitalização.

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