Repórter
Publicado em 22 de julho de 2026 às 08h09.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão e a proibição de comercialização de dois produtos alimentícios no Brasil: um azeite de oliva extra virgem e uma linha de doces artesanais.
As medidas foram publicadas nesta quarta-feira, 22, no Diário Oficial da União (DOU), por meio de duas Resoluções-RE assinadas pela gerente-geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da agência, Renata de Lima Soares.
A primeira medida, formalizada pela Resolução-RE nº 2.857, atinge todos os lotes do azeite de oliva extra virgem da marca San Oliveto.
Oo produto é atribuído à Comercial Alimentícia e Cerealista Vale do Carioca Ltda (Importadora Alimentícia do Vale), CNPJ 35.820.261/0001-32, empresa que está com o cadastro inapto na Receita Federal desde 23 de junho de 2026 e cujo endereço é dado como desconhecido pela Anvisa.
De acordo com a agência, o azeite apresentou resultado insatisfatório no ensaio de determinação do índice de refração, conforme laudo de análise nº 302.1P.0/2026.
A Anvisa determinou a apreensão do produto e proibiu sua comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso em todo o território nacional.
A resolução cita como infringidos os artigos 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986/1969, os artigos 7º e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 727/2022 e o parágrafo 2º do artigo 4º da RDC nº 481/2021.
A segunda medida, prevista na Resolução-RE nº 2.857, determina a apreensão e a proibição de todos os doces da marca Fatti a Mano, fabricados pela Indústria e Comércio de Doces Fatti a Mano Ltda., CNPJ 27.820.777/0001-59.
A lista de produtos alcançados inclui cocada branca, cocada com maracujá, doce de leite, doce de leite com coco, palha italiana, doce de jaca, beijinho, pé de moleque, fatticoco (leite com coco), pé de moça e brigadeiro.
Segundo a Anvisa, os doces eram fabricados e comercializados sem a devida regularização perante o órgão sanitário competente e por estabelecimento não licenciado.
A agência proibiu a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos produtos, com base nos artigos 3º, 45, 46 e 48, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 986/1969.