Anvisa proíbe 14 sustâncias a base de canabinoide sintético
Em resolução da agência, 14 novas substâncias a base de canabinoides sintéticos foram proibidas no Brasil
Da Redação
Publicado em 20 de outubro de 2014 às 09h39.
Brasília -A lista de substâncias a base de canabinoides sintéticos proibida no Brasil foi atualizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária .
Na Resolução 63/14 publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, 14 novas substâncias passam a ter seu uso e comercialização proibidos no Brasil.
Todas, segundo a Anvisa, sem qualquer utilidade terapêutica.
As substâncias vetadas não eram conhecidas no Brasil, mas após seremidentificadas por órgãos de repressão a drogas , como a Polícia Federal, passam a fazer parte de uma lista publicada pela primeira vez na Portaria 344/98, sempre que necessário a norma é atualizada.
Somente neste ano a Agência já fez quatro atualizações na lista, que tem agora 36 produtos incluídos.
As substâncias Lacosamida e Rotigotina também passaram a constar da Portaria 344/98, ficando classificadas na lista das outras substâncias sujeitas a controle especial.
Com isso, medicamentos com esses princípios ativos só podem ser comercializados com receita especial, de cor branca, emitida em duas vias: um fica retida na farmácia e a outra é entregue ao paciente.
A Lacosamida tem efeito antiepilético no organismo e é indicada no tratamento de crises parciais de epilepsia.
O medicamento foi registrado em 2014 e ainda não é comercializado no Brasil.
Já a Rotigotina é indicada para o tratamento da Doença de Parkinson.
A substância age no sistema nervoso central de forma similar à dopamina.
Brasília -A lista de substâncias a base de canabinoides sintéticos proibida no Brasil foi atualizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária .
Na Resolução 63/14 publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, 14 novas substâncias passam a ter seu uso e comercialização proibidos no Brasil.
Todas, segundo a Anvisa, sem qualquer utilidade terapêutica.
As substâncias vetadas não eram conhecidas no Brasil, mas após seremidentificadas por órgãos de repressão a drogas , como a Polícia Federal, passam a fazer parte de uma lista publicada pela primeira vez na Portaria 344/98, sempre que necessário a norma é atualizada.
Somente neste ano a Agência já fez quatro atualizações na lista, que tem agora 36 produtos incluídos.
As substâncias Lacosamida e Rotigotina também passaram a constar da Portaria 344/98, ficando classificadas na lista das outras substâncias sujeitas a controle especial.
Com isso, medicamentos com esses princípios ativos só podem ser comercializados com receita especial, de cor branca, emitida em duas vias: um fica retida na farmácia e a outra é entregue ao paciente.
A Lacosamida tem efeito antiepilético no organismo e é indicada no tratamento de crises parciais de epilepsia.
O medicamento foi registrado em 2014 e ainda não é comercializado no Brasil.
Já a Rotigotina é indicada para o tratamento da Doença de Parkinson.
A substância age no sistema nervoso central de forma similar à dopamina.