Anvisa fixa regras para alterações no registro de agrotóxico
Resolução fixa regras para alterações técnicas no registro de agrotóxicos
Da Redação
Publicado em 25 de março de 2014 às 10h13.
Brasília -Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa ) publicada hoje (25) no Diário Oficial da União fixa regras para alterações técnicas no registro de agrotóxicos.
De acordo com o texto, as alterações de natureza técnica no registro de agrotóxicos, de seus componentes e afins deverão ser realizadas por meio de notificação.
O regulamento se aplica aos processos de avaliação toxicológica para fins de alteração de embalagem e inclusão ou exclusão de formulador/manipulador.
“A Anvisa poderá determinar a suspensão cautelar da notificação nos casos que forem constatadas irregularidades na documentação encaminhada ou sempre que assim o exigirem razões de saúde pública, devidamente motivadas. Não sanada a irregularidade no prazo concedido pela Anvisa, a notificação poderá ser cancelada.”
A resolução entra em vigor hoje.
Brasília -Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa ) publicada hoje (25) no Diário Oficial da União fixa regras para alterações técnicas no registro de agrotóxicos.
De acordo com o texto, as alterações de natureza técnica no registro de agrotóxicos, de seus componentes e afins deverão ser realizadas por meio de notificação.
O regulamento se aplica aos processos de avaliação toxicológica para fins de alteração de embalagem e inclusão ou exclusão de formulador/manipulador.
“A Anvisa poderá determinar a suspensão cautelar da notificação nos casos que forem constatadas irregularidades na documentação encaminhada ou sempre que assim o exigirem razões de saúde pública, devidamente motivadas. Não sanada a irregularidade no prazo concedido pela Anvisa, a notificação poderá ser cancelada.”
A resolução entra em vigor hoje.