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Ministério da Fazenda não pode investigar BBOM, decide juiz

Desembargador concedeu liminar que impede secretaria do Ministério da Fazenda de investigar BBOM, suspeita de pirâmide financeira - crime que magistrado não vislumbra


	Apoiadores da BBom posam junto ao logotipo: juiz federal proibiu investigação por parte do Ministério da Fazenda e disse não haver indícios de pirâmide
 (Divulgação)

Apoiadores da BBom posam junto ao logotipo: juiz federal proibiu investigação por parte do Ministério da Fazenda e disse não haver indícios de pirâmide (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 12 de novembro de 2013 às 15h37.

São Paulo – A Justiça Federal de Brasília concedeu liminar proibindo que a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda prossiga com investigações sobre as atividades da BBOM, empresa acusada pelo Ministério Público de praticar pirâmide financeira.

O fato foi comemorado pela companhia em seu site. Já a Fazenda afirmou em nota que nunca manteve apurações sobre a BBOM, alegando que apenas respondeu ao MP se as atividades da empresa atendiam aos critérios legais (veja íntegra da nota ao final).

Apesar do processo referente ao crime de pirâmide não ser de sua competência - já que corre em Goiás - o juiz António Cláudio Macedo da Silva, da 8ª Vara Federal de Brasília, defendeu não vislumbrar qualquer prática ilegal nos negócios da BBOM.

Ele segue a visão da empresa, que afirma atuar sob as regras do marketing multinível, quando o negócio não depende da adesão de novos sócios.

“O modelo da empresa faz lembrar inúmeras outras operações, e, como já mencionado, especialmente na indústria de cosméticos, também traz à memória a figura de muitas pessoas que, além de consumidoras de cosméticos, também passam a vendê-los, integrando-se a uma rede de distribuição e recebendo variados benefícios por isso”, diz o magistrado.

As investigações do Ministério da Fazenda deverão ser interrompidas porque o magistrado não vê qualquer prática contra a livre concorrência que seja de alçada do governo. Até mesmo porque, alega, a secretaria não tem a atribuição de averiguar “problemas relacionados a marketing multinível”.

Antes da BBOM, a TelexFREE havia sido alvo das investigações da SEAE, que soltou então uma nota em que afirmava ter detectado indícios de pirâmide financeira nos negócios da empresa. Depois, o texto foi retirado do site do órgão por uma decisão judicial.

Em seu despacho, ocorrido na última sexta-feira, o magistrado alerta que uma ocorrência semelhante para a BBOM poderia “afetar séria e irreversivelmente a vida de uma empresa e de inúmeras pessoas que estão integradas à sua rede de distribuição”.

Pirâmide
A BBOM é acusada de operar sob o esquema de pirâmide financeira, conhecido por oferecer remuneração aos vendedores não pela venda de produtos, mas pela cooptação de novos pessoas para a equipe. O sistema se mantém pela contínua adesão trabalhadores, remunerando bem apenas o (pequeno) grupo que chega primeiro, ruindo quando o fluxo de novas entradas chega ao limite.

A BBOM nega e afirma que pratica marketing multinível, quando a renda dos envolvidos tem lastro no comércio dos produtos. No caso, rastreadores veiculares.

Veja a nota do Ministério da Fazenda na íntegra:

"A Secretaria de Acompanhamento Econômico não instaurou qualquer procedimento apuratório acerca das operações comercias relativo ao sistema BBOM mantido pela empresa Embrasystem Tecnologia em Sistemas Ltda. O que existiu no âmbito da Secretaria foi uma solicitação de estudo de mercado encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF), por intermédio da Procuradoria da República (PR) em Goiás (GO), e pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça (MJ).


Em especial o MPF solicitou a esta Secretaria que analisasse se as empresas responsáveis pelo sistema BBOM poderiam estar promovendo operações de captação de recursos de terceiros (captação de poupança popular), nos termos da Lei nº 5.768, de 1971, e oferta de oportunidades de investimento sem a devida observância de normas vigentes disciplinadoras da matéria. A solicitação do MPF e da Senacon foi atendida, tendo sido encaminhada manifestação técnica àqueles órgãos.

Por fim, importa destacar que a competência da SEAE está adstrita aos exatos termos da Lei nº 5.768, de 1971. Não cabe à SEAE coibir a demais práticas delituosas contra a economia popular". 

Atualizada às 16h com a posição do Ministério da Fazenda.

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