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ANS define regras de reajuste para planos de saúde coletivos

Operadoras de planos coletivos com menos de 30 beneficiários terão que agrupar esses contratos e definir um reajuste único

Médico medindo a pressão de paciente em hospital: os reajustes anuais a serem aplicados a partir de maio de 2013 já devem observar a nova regras (Getty Images/Carsten Koall)
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Da Redação

Publicado em 25 de outubro de 2012 às 10h40.

Brasília – Operadoras de planos de saúde coletivos com menos de 30 beneficiários terão que agrupar esses contratos e definir um reajuste único, de acordo com resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada hoje (25) no Diário Oficial da União.

Por meio de nota, a ANS informou que a medida oferecerá maior equilíbrio no cálculo do reajuste. “É importante ressaltar que a ANS não definirá os percentuais de reajuste desses planos, mas as regras para o cálculo”, explicou o órgão.

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“Com a nova determinação, a ANS busca tornar mais estável o reajuste desses contratos, além de aumentar a competitividade entre as operadoras, oferecendo maior poder de escolha aos beneficiários”, completou.

Os reajustes anuais a serem aplicados a partir de maio de 2013, de acordo com o órgão, já devem observar a nova regras. As operadoras terão seis meses para comunicar as alterações às pessoas jurídicas contratantes.

Dados da agência indicam que os planos coletivos com menos de 30 beneficiários representam 85% dos contratos de planos de saúde no país, com cerca de 2 milhões de usuários.

Confira a lista de perguntas e respostas elaborada pela ANS para esclarecer dúvidas.

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