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Agência Nacional de Mineração lança nova rodada de oferta

Medida abrange seis estados

Oferta pública que destinará áreas para a lavra garimpeira, nos estados do Amapá, da Bahia, de Mato Grosso, do Pará, de Rondônia e de Roraima (Germano Lüders/Exame)

Oferta pública que destinará áreas para a lavra garimpeira, nos estados do Amapá, da Bahia, de Mato Grosso, do Pará, de Rondônia e de Roraima (Germano Lüders/Exame)

AB

Agência Brasil

Publicado em 15 de setembro de 2022 às 15h29.

Última atualização em 15 de setembro de 2022 às 16h53.

Com objetivo de regularizar e a formalizar a extração mineral em áreas de conflito, a Agência Nacional de Mineração (ANM) lançou nesta quinta-feira (15) a 6ª rodada de oferta pública que destinará áreas para a lavra garimpeira, nos estados do Amapá, da Bahia, de Mato Grosso, do Pará, de Rondônia e de Roraima. As ofertas públicas têm o apoio do Ministério de Minas e Energia (MME).

“Isso torna possível o trabalho de aproveitamento mineral de acordo com a legislação após a outorga do título pela ANM, o que acontece após a concessão da licença ambiental e de autorizações e anuências necessárias para a sua validade”, explicou o diretor-geral da ANM, Victor Hugo Froner Bicca.

Entre os minerais garimpáveis estão ouro, diamante, cassiterita, que podem ser lavrados independentemente de trabalhos prévios de pesquisa. Segundo a pasta, os interessados em participar da concorrência devem se manifestar por meio do Portal SOPLE até 9 de outubro de 2022.

“Cada garimpeiro poderá manifestar interesse em apenas uma área de até 50 hectares. Já as cooperativas, que devem ter no mínimo 20 cooperados cada uma, poderão participar em até 25 áreas cuja soma seja de, no máximo, 20 mil hectares. Entre os critérios que priorizarão os que poderão requerer a permissão de lavra garimpeira está a proximidade da sede da cooperativa de garimpeiros com a área em disputa”, explicou o ministério em nota.

A outorga do título de permissão de lavra garimpeira tem validade de cinco anos e pode ser renovada. Segundo Bicca, com a regularização da lavra garimpeira nas áreas, a ANM passa a identificar e fiscalizar verdadeiros atores do setor mineral nessas áreas, com CPF, CNPJ, normas técnicas a serem seguidas e planos, enquanto os órgãos ambientais passam fiscalizar o cumprimento dos licenciamentos ambientais, condicionantes, cobrar a recuperação de áreas degradadas e o cumprimento de outros planos e medidas de controle ambiental.

As áreas disponibilizadas para a lavra garimpeira estão totalmente fora de áreas de proteção integral. A seleção é feita a partir de requisitos como ser área desonerada ou decorrente de qualquer forma de extinção do direito minerário, ter presença de alerta de mineração, ocupação histórica ou identificada de extração e formação geológica compatível com a lavra de minerais garimpáveis.

Satélite

Bicca acrescenta que, para garantir a fiscalização efetiva dos empreendimentos que receberão as permissões para lavra garimpeira, a ANM conta com rastreamento via satélite e ferramentas de geoprocessamento, além de monitoramento in loco pelas equipes de suas gerências regionais.

Outro fator que contribui para estimular o cumprimento das obrigações legais, e cuidados com o meio ambiente, é o fato de ser obrigatório para participação na concorrência que as cooperativas estejam registradas junto à Organização das Cooperativas do Brasil (OCB). “O órgão está atento à legitimidade dos processos de gestão, participação e trabalho das cooperativas, além de fornecer orientações técnicas, adequação às práticas de sustentabilidade, além de capacitação para o trabalho no ramo mineral com suas melhores práticas”, afirma Bicca.

Até o fim do ano, está prevista a realização da 7ª rodada de disponibilização de áreas para mineração. De setembro de 2020 para cá, foram realizadas cinco rodadas com mais de 16 mil áreas liberadas para o desenvolvimento de projetos minerais nas fases de pesquisa e lavra em todo o país.

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