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Aneel prorrogra prazo para pedidos de indenização

O novo prazo termina dia 17 de fevereiro

Torre de energia elétrica: essas indenizações irão cobrir os gastos com linhas de transmissão construídas antes do ano de 2000 (Stock.Xchange)
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Da Redação

Publicado em 31 de janeiro de 2014 às 08h26.

Brasília - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou para 17 de fevereiro o prazo para que as concessionárias de transmissão de energia elétrica apresentem à agência laudo com os pedidos de valores de indenização a serem recebidos do governo. A decisão está em resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Essas indenizações irão cobrir os gastos com linhas de transmissão construídas antes do ano de 2000 pelas empresas que aderiram ao plano de renovação das concessões do governo federal no ano passado.

A metodologia para calcular os valores do ressarcimento foi aprovada pela Aneel em dezembro e o critério a ser utilizado será o Valor Novo de Reposição (VNR), correspondente ao custo para construção de linhas e subestações conforme os projetos originais.

Serão usados bancos de preços da agência ou das próprias empresas com os custos de aquisição nos últimos cinco anos de equipamentos equivalentes aos das concessões mais antigas.

Pela metodologia, o prazo para definição dos valores pela Aneel - que precisam ser referendados pelo Ministério de Minas e Energia (MME) - será de 150 dias. Dos quais, 30 dias para que os laudos protocolados pelas empresas sejam aceitos e 120 dias para que as indenizações sejam calculadas.

No ano passado, o primeiro lote de indenizações às transmissoras totalizou R$ 13 bilhões. Na época, todas as companhias reclamaram da metodologia empregada pelo governo, que precisou voltar atrás e prometer que os ativos anteriores a 2000 também seriam considerados.

No pacote de renovação antecipado das concessões do setor, só foram contempladas as linhas de transmissão que entraram em operação depois de 21 de maio de 2000.

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Essas indenizações irão cobrir os gastos com linhas de transmissão construídas antes do ano de 2000 pelas empresas que aderiram ao plano de renovação das concessões do governo federal no ano passado.

A metodologia para calcular os valores do ressarcimento foi aprovada pela Aneel em dezembro e o critério a ser utilizado será o Valor Novo de Reposição (VNR), correspondente ao custo para construção de linhas e subestações conforme os projetos originais.

Serão usados bancos de preços da agência ou das próprias empresas com os custos de aquisição nos últimos cinco anos de equipamentos equivalentes aos das concessões mais antigas.

Pela metodologia, o prazo para definição dos valores pela Aneel - que precisam ser referendados pelo Ministério de Minas e Energia (MME) - será de 150 dias. Dos quais, 30 dias para que os laudos protocolados pelas empresas sejam aceitos e 120 dias para que as indenizações sejam calculadas.

No ano passado, o primeiro lote de indenizações às transmissoras totalizou R$ 13 bilhões. Na época, todas as companhias reclamaram da metodologia empregada pelo governo, que precisou voltar atrás e prometer que os ativos anteriores a 2000 também seriam considerados.

No pacote de renovação antecipado das concessões do setor, só foram contempladas as linhas de transmissão que entraram em operação depois de 21 de maio de 2000.

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