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Anatel lança medida cautelar para exigir das teles repasse de corte no ICMS

A cautelar dará o prazo de 15 dias para que as teles passem a dar o desconto na fatura, além do ressarcimento pelos meses em que o desconto não foi praticado

O ICMS varia a cada Estado, ficando na faixa dos 20% a 30% para telecomunicações (Sinclair Maia/Anatel/Divulgação)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 20 de setembro de 2022 às 20h54.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai emitir uma medida cautelar para obrigar que as operadoras cumpram a lei e façam o repasse do corte da alíquota do ICMS para o consumidor final — o que deveria estar acontecendo desde o começo deste semestre.

"Tivemos um número de reclamações na agência quanto a isso e decidimos tomar uma medida mais rígida para garantir que haja o repasse do corte do ICMS para os usuários", afirmou nesta terça-feira, 20, o conselheiro Emmanoel Campelo, em entrevista coletiva à imprensa.

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Segundo ele, a cautelar dará o prazo de 15 dias para que as teles passem a dar o desconto na fatura, além do ressarcimento pelos meses em que o desconto não foi praticado.

As operadoras foram beneficiadas pela lei complementar 194/2022, que definiu o teto de 17% a 18% para a alíquota do ICMS para bens e serviços considerados essenciais. A medida abrangeu também energia elétrica, combustíveis, gás natural, comunicações e transporte coletivo e foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em junho.

O ICMS varia a cada Estado, ficando na faixa dos 20% a 30% para telecomunicações. Em São Paulo, por exemplo, o ICMS para chamadas de voz e tráfego de dados era de 25% e baixou para 18%. A maior cobrança acontecia no Rio, onde chegava a 32%. Ceará, Pernambuco e Sergipe aplicavam 30%. No Distrito Federal era 28%, e Minas, 27%.

A Superintendência de Competição da Anatel realizou um estudo sobre o assunto e calculou que a mudança na legislação deveria se traduzir em desconto de ao menos 11% se considerada uma alíquota de 25%. Nos Estados onde essa alíquota é maior, o desconto também deveria ser proporcionalmente maior. "Isso (desconto) vai depender do Estado e do plano de cada consumidor" disse Campelo.

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Mesmo com a mudança no regime, o esperado desconto não chegou. As grandes teles — TIM, Vivo e Claro — alegaram que o prazo para adaptação dos seus sistemas de expedição de boletos foi curto, daí o atraso. Em agosto, prometeram dar o desconto na fatura de todos os consumidores até novembro, e também falaram em dar compensações ou ressarcimentos pelos abatimentos ainda não realizados.

No entanto, esses argumentos foram rejeitados pela Anatel. "Não caio em conversa de complexidade no sistema para dar desconto", disse hoje Campelo, lembrando que as próprias faturas já vêm com a discriminação de uma alíquota menor do ICMS.

"Se consegue colocar na fatura que teve redução da alíquota, como não consegue dar o desconto? Me desculpa, mas isso é má vontade", declarou o conselheiro a jornalistas. "Isso é conversa para boi dormir, é falácia".

Campelo disse que o fato de a companhia ter absorvido o corte do ICMS e não ter praticado o repasse pode ser interpretado pela agência reguladora como um "reajuste irregular do plano" e se tornar alvo de sanções. "É algo bastante grave", enfatizou.

A Anatel também não aceitará que o desconto na fatura seja compensado com oferta de serviços adicionais pelas operadoras, segundo Campelo. O objetivo da legislação foi garantir um recuo no fatura e contribuir para combater a inflação, argumentou.

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