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Alves diz que atos em projeto de partidos são inatacáveis

Para o presidente da Câmara, os mandados de segurança não podem ser usados para fazer controle judicial em abstrato de constitucionalidade do projeto

Henrique Alves diz que todas as decisões tomadas por ele enquanto o projeto esteve na Câmara estão “perfeitamente de acordo” com a Constituição Federal e o Regimento Interno da Casa (Valter Campanato/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 30 de abril de 2013 às 21h52.

Brasília – O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-AL), encaminhou hoje (30) ao Supremo Tribunal Federal (STF) informações solicitadas pelo ministro Gilmar Mendes no mandado de segurança contra o projeto que inibe a criação de novos partidos. Atendendo a pedido do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Mendes suspendeu a tramitação do projeto na semana passada.

Ao prestar as informações, Henrique Alves diz que todas as decisões tomadas por ele enquanto o projeto esteve na Câmara estão “perfeitamente de acordo” com a Constituição Federal e o Regimento Interno da Casa, “sendo corretas e juridicamente inatacáveis”. Atualmente, o texto está no Senado, mas não começou a tramitar devido à liminar de Gilmar Mendes.

Para o presidente da Câmara, os mandados de segurança não podem ser usados para fazer controle judicial em abstrato de constitucionalidade do projeto. Segundo ele, o controle prévio só é permitido quando as propostas contrariarem a Federação, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

O presidente da Câmara diz que a suspensão de projetos em andamento no Legislativo contraria a doutrina jurídica, a jurisprudência do STF e o próprio legado jurídico produzido pelo ministro Gilmar Mendes, “como explícito, por exemplo, na obra Jurisdição Constitucional”.

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Ao prestar as informações, Henrique Alves diz que todas as decisões tomadas por ele enquanto o projeto esteve na Câmara estão “perfeitamente de acordo” com a Constituição Federal e o Regimento Interno da Casa, “sendo corretas e juridicamente inatacáveis”. Atualmente, o texto está no Senado, mas não começou a tramitar devido à liminar de Gilmar Mendes.

Para o presidente da Câmara, os mandados de segurança não podem ser usados para fazer controle judicial em abstrato de constitucionalidade do projeto. Segundo ele, o controle prévio só é permitido quando as propostas contrariarem a Federação, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

O presidente da Câmara diz que a suspensão de projetos em andamento no Legislativo contraria a doutrina jurídica, a jurisprudência do STF e o próprio legado jurídico produzido pelo ministro Gilmar Mendes, “como explícito, por exemplo, na obra Jurisdição Constitucional”.

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