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Aliado de Cunha propõe punição a quem violar direito de advogado

O peemedebista afirma que sua emenda tem o objetivo de tentar evitar excessos cometidos por autoridades policiais e do Poder Judiciário

Eduardo Cunha: "evita, por exemplo, que qualquer autoridade não deixe um advogado falar durante um julgamento ou audiência", afirmou Marun

Eduardo Cunha: "evita, por exemplo, que qualquer autoridade não deixe um advogado falar durante um julgamento ou audiência", afirmou Marun

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 23 de novembro de 2016 às 18h11.

Brasília - O vice-líder do governo na Câmara, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), articula aprovação de emenda ao pacote de medidas de combate à corrupção que prevê crime para magistrados, policiais e integrantes do Ministério Público de todas as instâncias que violarem o direito ou prerrogativas de advogados. Ele é aliado do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

"Pratica crime membro do Poder Judiciário, do Ministério Público ou Policial de todas as instâncias que dolosamente violar o direito ou prerrogativa do advogado", diz a emenda apresentada por Marun, que também é vice-líder do PMDB. A pena prevista para o crime é de um a dois anos de detenção, mais multa.

O peemedebista afirma que sua emenda tem o objetivo de tentar evitar excessos cometidos por autoridades policiais e do Poder Judiciário de cercear o trabalho de advogados.

"Evita, por exemplo, que qualquer autoridade não deixe um advogado falar durante um julgamento ou audiência", afirmou Marun.

Marun apresentou sua emenda na comissão, mas acha que o relator do pacote anticorrupção, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), não a acatará durante a votação do projeto na comissão especial da Câmara, prevista para esta quarta-feira, 23.

Com isso, o parlamentar afirma que vai apresentar a proposta novamente durante a votação no plenário da Casa.

Deputados também devem propor inclusão de outros dois temas polêmicos no pacote: a anistia explícita a quem cometeu caixa 2 antes da aprovação do pacote e crime de responsabilidade para magistrados e membros do Ministério Público.

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