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Alckmin sanciona tarifa zero para estudantes

Lei que garante a tarifa zero aos estudantes nos transportes públicos metropolitanos foi sancionada hoje pelo governador

CPTM: alunos dos ensinos fundamental, médio e superior da rede pública terão direito ao passe livre (Edson Lopes Jr/ A2 FOTOGRAFIA/Reprodução)
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Da Redação

Publicado em 19 de fevereiro de 2015 às 20h16.

São Paulo - A lei que garante a tarifa zero aos estudantes nos transportes públicos metropolitanos foi sancionada nesta quinta-feira pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB).

Alunos dos ensinos fundamental, médio e superior da rede pública terão direito ao passe livre no metrô, nos trens da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e nos ônibus da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU).

A medida também é válida para alunos da rede privada que tiverem renda familiar de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.182) por pessoa.

Segundo o governo estadual, 615 mil estudantes (65% dos alunos que usam o transporte público) devem receber o benefício na capital paulista e em outras quatro regiões metropolitanas do Estado (Baixada Santista, Campinas, Vale do Paraíba e litoral norte).

O passe livre, que já está em vigor nos ônibus municipais de São Paulo desde o início do ano, dará o direito a 48 passagens gratuitas por mês. Caso não sejam usadas, as passagens não ficam acumuladas para o mês seguinte.

O benefício será concedido mediante cadastro enviado pelas instituições de ensino, com a declaração de renda do aluno, no site do Bilhete Único. A gratuidade passa a valer imediatamente nos trens do Metrô e da CPTM e em 30 dias nos ônibus da EMTU.

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A medida também é válida para alunos da rede privada que tiverem renda familiar de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.182) por pessoa.

Segundo o governo estadual, 615 mil estudantes (65% dos alunos que usam o transporte público) devem receber o benefício na capital paulista e em outras quatro regiões metropolitanas do Estado (Baixada Santista, Campinas, Vale do Paraíba e litoral norte).

O passe livre, que já está em vigor nos ônibus municipais de São Paulo desde o início do ano, dará o direito a 48 passagens gratuitas por mês. Caso não sejam usadas, as passagens não ficam acumuladas para o mês seguinte.

O benefício será concedido mediante cadastro enviado pelas instituições de ensino, com a declaração de renda do aluno, no site do Bilhete Único. A gratuidade passa a valer imediatamente nos trens do Metrô e da CPTM e em 30 dias nos ônibus da EMTU.

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