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AGU pede que Fux adie julgamento de ações contra tabela de frete

Tabela de preços mínimos de frete foi uma das principais concessões feitas pelo governo de Michel Temer para encerrar greve dos caminhoneiros

Caminhões: julgamento do tabelamento do frete está marcado para a manhã da próxima quarta-feira (Adriano Machado/Reuters)

Caminhões: julgamento do tabelamento do frete está marcado para a manhã da próxima quarta-feira (Adriano Machado/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 13 de fevereiro de 2020 às 13h02.

Última atualização em 13 de fevereiro de 2020 às 13h05.

O advogado-geral da União, André Mendonça, pediu, mais uma vez, em nome do governo, que o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), adie o julgamento de ações que questionam a constitucionalidade do tabelamento do frete rodoviário.

O julgamento está marcado para a manhã da próxima quarta-feira (19) e é um dos mais aguardados pelos agentes econômicos, por se tratar de tema que impacta as cadeias produtivas.

Trata-se do segundo pedido de adiamento feito pelo governo. O tabelamento do frete estava previsto para ser julgado em setembro do ano passado, quando Fux, relator do tema no Supremo, atendeu ao primeiro pedido do AGU para que a análise do assunto fosse adiada.

Tanto no ano passado como agora, Mendonça pediu tempo para tentar a via de conciliação entre o governo, caminhoneiros e empresários. O AGU sugeriu a realização de uma nova audiência com as partes envolvidas.

Desde 2018, Fux realizou ao menos duas reuniões a portas fechadas com os interessados, e uma audiência pública, sem que um consenso fosse alcançado.

No pedido protocolado na noite de ontem (12), Mendonça apelou para o discurso do próprio Fux, que, em decisão de dezembro de 2018, disse priorizar “as vias amigáveis de diálogo para a solução das questões sociais subjacentes ao julgamento da causa, inclusive com a realização de audiências com as partes interessadas e também de audiência pública”.

ADI´s

A tabela de preços mínimos de frete foi uma das principais concessões feitas pelo governo do ex-presidente Michel Temer para encerrar uma greve nacional de caminhoneiros, que durou 11 dias em maio de 2018 e causou grave desabastecimento nos mais diversos setores.

O instrumento, que continua em vigor, foi instituído pela Medida Provisória 832/2018, convertida na Lei 13.703/2018, e pela Resolução 5.820/2018, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regulamentou a medida.

Fux é o relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a medida, ajuizadas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa empresas transportadoras; pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

As entidades alegam que a tabela fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo uma interferência indevida do governo na atividade econômica.

Elas querem que seja concedida uma liminar (decisão provisória) suspendendo de imediato a vigência da tabela. Os caminhoneiros alegam que há uma distorção no mercado e que, sem a tabela, não têm condições de cobrir os custos do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento.

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