Plenário do STF: reajuste obrigaria o estado a retomar o pagamento de obrigações financeiras com a União, o que causaria um impacto de R$ 61 bilhões nas contas de 2019 (Adriano Machado/Reuters)
Agência Brasil
Publicado em 12 de novembro de 2018 às 15h37.
A Advocacia-Geral da União (AGU) considera inconstitucionais as leis estaduais do Rio de Janeiro que concederam reajuste salarial de 5% a servidores do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública estaduais. O posicionamento foi defendido em manifestação assinada pela advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira, 9.
O documento alerta que o reajuste descumpre o regime de recuperação fiscal ao qual o estado aderiu. Segundo a AGU, o descumprimento acarretaria a saída do Rio de Janeiro do regime de recuperação e obrigaria o estado a retomar o pagamento de obrigações financeiras com a União, o que causaria um impacto de R$ 61 bilhões nas contas de 2019.
"Tal impacto colocaria em risco a continuidade da prestação dos serviços públicos estaduais e poderia obrigar o governo estadual a suspender o pagamento de servidores públicos ou até mesmo demiti-los", defendeu a AGU em nota para a imprensa.
A AGU defende que a saída do Rio de Janeiro do regime de recuperação deveria ser discutida em processo legislativo próprio. O texto ressalta ainda que o reajuste salarial concedido aos servidores da Defensoria Pública do Rio de Janeiro também é inconstitucional pois só poderia ter sido feito por meio de projeto de lei proposto pelo chefe da instituição e não por meio de emenda parlamentar a um projeto de autoria do Ministério Público Estadual.