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Advogado de Dirceu esperará julgamento de recursos

O advogado José Luís de Oliveira ressaltou que poderá recorrer a Corte Interamericana de Direitos Humanos para pedir a anulação do julgamento

José Dirceu: Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 14 de novembro de 2013 às 18h29.

São Paulo – O advogado José Luís de Oliveira, que defende o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu , disse hoje (14) que aguardará o julgamento dos embargos infringentes para pedir uma revisão penal ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão , pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.

Oliveira ressaltou que poderá recorrer a Corte Interamericana de Direitos Humanos para pedir a anulação do julgamento. “Nós entendemos que o duplo grau de jurisdição foi violado no caso do ex-ministro José Dirceu e dos demais que tinham o foro privilegiado”.

Havia a expectativa de que o STF decidisse ainda hoje a decretação das penas dos réus condenados no processo mas o assunto não foi levado ao plenário.

Na sessão de ontem (13), a maioria dos ministros determinou o fim do processo para alguns réus e a execução imediata das penas, mas não definiu quem vai para a prisão.

Como a defesa recorreu apenas do crime de formação de quadrilha, Dirceu pode ter que começara cumprir a pena por corrupção ativa imediatamente.

Oliveira disse que, caso o STF determine a prisão de seu cliente, o ex-ministro se entregará. “Tão logo tenha uma definição do Supremo, o ex-ministro José Dirceu vai se apresentar. Ele é um homem que cumpre a lei”, enfatizou. De acordo com ele, Dirceu aguarda pela definição da situação em Vinhedo, na região de Campinas, interior paulista.

Apesar de não concordar com a decisão, o ex-ministro está “sereno”, destacou o advogado.

“Tanto a defesa técnica, quanto o ex-ministro José Dirceu [está serena]. Ninguém recebe uma decisão desta de uma maneira satisfatória. Há, sim, uma indignação quanto a esta decisão”, disse.

“Nós entendemos que esse fracionamento do trânsito em julgado da decisão não corresponde ao melhor direito, não corresponde a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, acrescentou sobre o fato de o tribunal ter determinado a prisão dos réus antes de apreciar todos os recursos.

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Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão , pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.

Oliveira ressaltou que poderá recorrer a Corte Interamericana de Direitos Humanos para pedir a anulação do julgamento. “Nós entendemos que o duplo grau de jurisdição foi violado no caso do ex-ministro José Dirceu e dos demais que tinham o foro privilegiado”.

Havia a expectativa de que o STF decidisse ainda hoje a decretação das penas dos réus condenados no processo mas o assunto não foi levado ao plenário.

Na sessão de ontem (13), a maioria dos ministros determinou o fim do processo para alguns réus e a execução imediata das penas, mas não definiu quem vai para a prisão.

Como a defesa recorreu apenas do crime de formação de quadrilha, Dirceu pode ter que começara cumprir a pena por corrupção ativa imediatamente.

Oliveira disse que, caso o STF determine a prisão de seu cliente, o ex-ministro se entregará. “Tão logo tenha uma definição do Supremo, o ex-ministro José Dirceu vai se apresentar. Ele é um homem que cumpre a lei”, enfatizou. De acordo com ele, Dirceu aguarda pela definição da situação em Vinhedo, na região de Campinas, interior paulista.

Apesar de não concordar com a decisão, o ex-ministro está “sereno”, destacou o advogado.

“Tanto a defesa técnica, quanto o ex-ministro José Dirceu [está serena]. Ninguém recebe uma decisão desta de uma maneira satisfatória. Há, sim, uma indignação quanto a esta decisão”, disse.

“Nós entendemos que esse fracionamento do trânsito em julgado da decisão não corresponde ao melhor direito, não corresponde a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, acrescentou sobre o fato de o tribunal ter determinado a prisão dos réus antes de apreciar todos os recursos.

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