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Adams critica no STF possibilidade de Câmara afastar Dilma

Adams criticou a votação secreta que elegeu chapa avulsa para compor comissão especial da Câmara para decidir sobre abertura de processo de impeachment


	O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams: Adams argumentou que qualquer julgamento, caso do impeachment, deve ocorrer de forma transparente
 (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams: Adams argumentou que qualquer julgamento, caso do impeachment, deve ocorrer de forma transparente (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

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Da Redação

Publicado em 16 de dezembro de 2015 às 16h48.

Brasília - O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, criticou nesta quarta-feira a votação secreta que elegeu chapa avulsa para compor comissão especial da Câmara para decidir sobre abertura de processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, além de defender que a decisão de afastamento da chefe de Estado também deve ser submetida ao Senado.

Em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o rito de um processo de impeachment, Adams argumentou que qualquer julgamento, caso do impeachment, deve ocorrer de forma transparente, respeitando o princípio da publicidade.

“Nenhum julgamento se dá por decisão secreta”, disse o advogado-geral. “Julgamento não se faz no segredo, não se faz a quatro paredes, escondido”, afirmou, referindo-se à eleição da chapa avulsa por meio de voto secreto.

Se comissão decidir aceitar a denúncia contra Dilma, esse parecer é submetido a voto no plenário da Câmara. Uma vez aprovado, é encaminhado para o Senado, onde ocorre a instauração do processo e o julgamento em si.

Adams defende a tese de que o Senado não é obrigado a aceitar a decisão da Câmara. O advogado-geral defendeu perante a Suprema Corte que Senado tem a prerrogativa de decidir se instaura o processo. Uma vez instaurado, a presidente é afastada de suas funções por 180 dias.

Da tribuna no plenário do Supremo, Adams disse que “não é coerente” que o Senado tenha que automaticamente instaurar o processo.

“Em um impeachment, as consequências relativas ao presidente da República são gravíssimas nas decisões intermediárias, não definitivas”, afirmou. A ação apresentada pelo PCdoB, por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), pede que o STF realize uma "filtragem constitucional" da lei de 1950 que rege o rito para um processo de impeachment.

A ideia é adequá-la à Constituição de 1988 e que, nesse meio tempo, seja suspensa a decisão do presidente da Câmara.

Na ação, o partido argumenta que a lei de 1950 que trata do impeachment determina que cabe à Câmara decidir sobre o afastamento temporário do presidente, enquanto de acordo com a Constituição de 1988, isso cabe ao Senado.

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), acatou pedido de abertura de impeachment no dia 2 de dezembro. Logo, por 272 votos a 199, deputados elegeram em votação secreta chapa para formar a comissão especial que vai elaborar relatório sobre o pedido de impeachment.

O fato de a votação ter sido secreta também é rebatido na ação no STF apresentada pela legenda, que alega que deveria ter sido aberta e que as indicações deveriam ter sido feitas pelos líderes partidários, sem candidaturas avulsas, e os indicados deveriam representar suas legendas, não blocos partidários.

O governo foi derrotado no primeiro teste envolvendo a abertura do processo de impeachment contra Dilma na Câmara, quando a chapa governista na eleição para os membros da comissão especial foi derrotada. O processo está suspenso na Câmara e aguarda o julgamento no STF, que deverá definir o rito.

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