Acusação pede revisão da pergunta do julgamento de Dilma
Eles alegam que alguns artigos nos quais a presidenta pode ser enquadrada não estão citados no questionamento previsto
Da Redação
Publicado em 18 de agosto de 2016 às 20h37.
Os advogados de acusação do processo de impeachment protocolaram hoje (18) uma petição no Senado , questionando a pergunta final que será feita aos senadores no julgamento da presidente Dilma Rousseff.
Eles alegam que alguns artigos nos quais a presidente pode ser enquadrada não estão citados no questionamento previsto.
De acordo com roteiro divulgado esta semana pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski – que presidirá o julgamento –, após reunião com os líderes do Senado, a pergunta final que será feita aos senadores no momento que precede a votação será:
“Cometeu a acusada, a senhora presidente da República, Dilma Vana Rousseff, os crimes de responsabilidades correspondentes à tomada de empréstimo junto à instituição financeira controlada pela União (art. 11, item 3, da Lei nº 1.079/50) e à abertura de créditos sem autorização do Congresso Nacional (art. 10, item 4, e art. 11, item 2, da Lei nº 1.079/50), que lhe são imputados e deve ser condenada à perda do seu cargo, ficando, em consequência, inabilitada para o exercício de qualquer função pública pelo prazo de oito anos?”.
A acusação alega que o relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), determinando que Dilma fosse a julgamento por crime de responsabilidade, incluía o entendimento de que ela infringiu também os itens 6 e 7 do artigo 10 da Lei 1.079/50.
O item 6 trata de “ordenar e autorizar a abertura de crédito com inobservância de prescrição legal”.
E o 7 versa sobre “deixar de promover ou de ordenar na forma da lei a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei”.
“Percebe-se que a imputação do artigo, itens 6 e 7, da Lei 1.079/50 simplesmente desapareceu do quesito antes transcrito”, questionam os advogados de acusação.
“Tal qual o livelo, o quesito a ser submetido ao julgamento final deve ser alicerçado no relatório aprovado pelos senhores senadores, não sendo admissível que alterações sejam feitas à revelia dos magistrados da causa”, acrescentam.
A solicitação de que a pergunta do julgamento seja alterada, incluindo os dois itens do artigo 10, será analisada por Lewandowski, que é a última instância recursal do processo.
O julgamento de Dilma Rousseff começa no dia 25, com a oitiva de testemunhas, e deve ser concluído em quatro dias, sendo suspenso durante o fim de semana.
Os advogados de acusação do processo de impeachment protocolaram hoje (18) uma petição no Senado , questionando a pergunta final que será feita aos senadores no julgamento da presidente Dilma Rousseff.
Eles alegam que alguns artigos nos quais a presidente pode ser enquadrada não estão citados no questionamento previsto.
De acordo com roteiro divulgado esta semana pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski – que presidirá o julgamento –, após reunião com os líderes do Senado, a pergunta final que será feita aos senadores no momento que precede a votação será:
“Cometeu a acusada, a senhora presidente da República, Dilma Vana Rousseff, os crimes de responsabilidades correspondentes à tomada de empréstimo junto à instituição financeira controlada pela União (art. 11, item 3, da Lei nº 1.079/50) e à abertura de créditos sem autorização do Congresso Nacional (art. 10, item 4, e art. 11, item 2, da Lei nº 1.079/50), que lhe são imputados e deve ser condenada à perda do seu cargo, ficando, em consequência, inabilitada para o exercício de qualquer função pública pelo prazo de oito anos?”.
A acusação alega que o relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), determinando que Dilma fosse a julgamento por crime de responsabilidade, incluía o entendimento de que ela infringiu também os itens 6 e 7 do artigo 10 da Lei 1.079/50.
O item 6 trata de “ordenar e autorizar a abertura de crédito com inobservância de prescrição legal”.
E o 7 versa sobre “deixar de promover ou de ordenar na forma da lei a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei”.
“Percebe-se que a imputação do artigo, itens 6 e 7, da Lei 1.079/50 simplesmente desapareceu do quesito antes transcrito”, questionam os advogados de acusação.
“Tal qual o livelo, o quesito a ser submetido ao julgamento final deve ser alicerçado no relatório aprovado pelos senhores senadores, não sendo admissível que alterações sejam feitas à revelia dos magistrados da causa”, acrescentam.
A solicitação de que a pergunta do julgamento seja alterada, incluindo os dois itens do artigo 10, será analisada por Lewandowski, que é a última instância recursal do processo.
O julgamento de Dilma Rousseff começa no dia 25, com a oitiva de testemunhas, e deve ser concluído em quatro dias, sendo suspenso durante o fim de semana.