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Acidentes por consumo de produtos deverá ser notificado

A notificação, feita a partir do atendimento à vítima, será obrigatória para todos profissionais da saúde, tanto de hospitais públicos como privados

Alexandre Padilha: “Vamos constituir um banco de dados para o enfrentamento do problema, com ações pontuais e concretas", acrescentou o ministro (Elza Fiuza/ABr)
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Da Redação

Publicado em 25 de setembro de 2013 às 12h38.

Brasília – Uma portaria assinada hoje (25) pelos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Saúde, Alexandre Padilha , tornará obrigatória a notificação de acidentes graves, suspeitos de terem sido provocados pelo consumo de produtos ou serviços.

A notificação, feita a partir do atendimento à vítima, será obrigatória para todos profissionais da saúde, tanto de hospitais públicos como privados.

“A portaria estabelece a notificação compulsória, ou seja, obrigatória, em todos serviços de saúde. Terá de ser feito o registro, por parte de algum profissional da saúde, da suspeita de acidentes fatais por conta de consumo de um produto”, disse Padilha.

A medida será publicada amanhã no Diário Oficial da União.

Ele lembrou que situação similar ocorre nos casos em que os profissionais identificam indícios de violência praticada contra mulheres, idosos e crianças.

“Aproveitaremos a capilaridade dos serviços de saúde, a exemplo do que aconteceu em 2011, quando estabelecemos que notificação sobre violência contra mulher, idoso e criança passou a ser obrigatória”


A portaria criará o Sistema de Informações de Acidentes de Consumo (Siac), com o objetivo de armazenar registros sobre acidentes graves ou fatais, relacionados a produtos com potencial risco aos consumidores.

A previsão é que o sistema comece a funcionar em 120 dias.

“Vamos constituir um banco de dados para o enfrentamento do problema, com ações pontuais e concretas.Serão dados com qualidade inclusive para ajudar no planejamento de políticas públicas e medidas concretas”, acrescentou Padilha.

Caberá à Secretaria Nacional do Consumidor consolidar as informações e promover a articulação de atuação conjunta com demais órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Para o ministro da Justiça, é fundamental que a portaria “saia do papel, para ter substância, conteúdo e validade histórica”, e para que chegue às ruas e às mentes das pessoas.

“O Código do Consumidor é uma das grandes conquistas do nosso país, para a história das relações sociais e econômicas do país. Não basta ao código afirmar a cidadania. A questão precisa avançar para projetar nas ruas e mentes dos cidadãos”, disse Cardozo.

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Brasília – Uma portaria assinada hoje (25) pelos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Saúde, Alexandre Padilha , tornará obrigatória a notificação de acidentes graves, suspeitos de terem sido provocados pelo consumo de produtos ou serviços.

A notificação, feita a partir do atendimento à vítima, será obrigatória para todos profissionais da saúde, tanto de hospitais públicos como privados.

“A portaria estabelece a notificação compulsória, ou seja, obrigatória, em todos serviços de saúde. Terá de ser feito o registro, por parte de algum profissional da saúde, da suspeita de acidentes fatais por conta de consumo de um produto”, disse Padilha.

A medida será publicada amanhã no Diário Oficial da União.

Ele lembrou que situação similar ocorre nos casos em que os profissionais identificam indícios de violência praticada contra mulheres, idosos e crianças.

“Aproveitaremos a capilaridade dos serviços de saúde, a exemplo do que aconteceu em 2011, quando estabelecemos que notificação sobre violência contra mulher, idoso e criança passou a ser obrigatória”


A portaria criará o Sistema de Informações de Acidentes de Consumo (Siac), com o objetivo de armazenar registros sobre acidentes graves ou fatais, relacionados a produtos com potencial risco aos consumidores.

A previsão é que o sistema comece a funcionar em 120 dias.

“Vamos constituir um banco de dados para o enfrentamento do problema, com ações pontuais e concretas.Serão dados com qualidade inclusive para ajudar no planejamento de políticas públicas e medidas concretas”, acrescentou Padilha.

Caberá à Secretaria Nacional do Consumidor consolidar as informações e promover a articulação de atuação conjunta com demais órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Para o ministro da Justiça, é fundamental que a portaria “saia do papel, para ter substância, conteúdo e validade histórica”, e para que chegue às ruas e às mentes das pessoas.

“O Código do Consumidor é uma das grandes conquistas do nosso país, para a história das relações sociais e econômicas do país. Não basta ao código afirmar a cidadania. A questão precisa avançar para projetar nas ruas e mentes dos cidadãos”, disse Cardozo.

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