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A pedido da PGR, Toffoli arquiva inquérito contra Paulinho da Força

Em manifestação, procuradoria destaca que a investigação não ofereceu suporte de provas mínimo para a formulação de uma denúncia contra o parlamentar

Toffoli determinou na terça-feira, 11, o arquivamento de inquérito contra o deputado federal Paulinho da Força (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Toffoli determinou na terça-feira, 11, o arquivamento de inquérito contra o deputado federal Paulinho da Força (Antonio Cruz/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 12 de setembro de 2018 às 14h57.

Última atualização em 12 de setembro de 2018 às 14h57.

Brasília - A pedido da Procuradoria-Geral da República, Raquel Dodge, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou na terça-feira, 11, o arquivamento de inquérito contra o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP), aberto com base na delação da Odebrecht, por falta de provas.

Segundo o Ministério Público, delatores relataram ter recebido pedido do parlamentar para contribuição à campanha eleitoral, tendo repassado, no ano de 2010, o valor de R$ 200 mil em espécie, sem registro oficial. Também haviam relatos de doação oficial de R$ 500 mil para o pleito de 2012. O inquérito apurava suposta prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro durante as campanhas.

Em manifestação da PGR enviada ao STF, a procuradoria destaca que a investigação não ofereceu suporte de provas mínimo para a formulação de uma denúncia contra o parlamentar. Também foi citado que o colaborador não teve condições de identificar a pessoa responsável pelo recebimento da vantagem indevida, e arrecadar qualquer dado concreto que indique onde e como ocorreu o suposto repasse ilícito relativo a campanha de 2010.

"Não há como ter um juízo de probabilidade do pagamento exclusivamente a partir dos registros nos sistemas paralelos da empresa e declarações dos colaboradores", ressaltou a chefe da PGR, Raquel Dodge. "A despeito do alegado pelo colaborador, na prestação de contas do candidato no ano de 2012 não consta qualquer doação realizada pela empresa Rio Claro Agroindustrial ou outras empresas do grupo Odebrecht", acrescentou ainda a procuradora sobre os valores investigados da campanha de 2012.

Ao responder o parecer da PGR, Toffoli destacou que a jurisprudência da Corte é de acolher o requerimento de arquivamento apresentado pela procuradoria. "Como exposto, a Procuradora-Geral da República requer o arquivamento do inquérito por ausência de indícios mínimos de materialidade e autoria do crime que motivou a sua instauração", afirmou o ministro.

Outro inquérito com base na delação da Odebrecht foi aberto em 2017 contra Paulinho da Força. Em junho, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da investigação, aceitou o pedido de prorrogação pelo prazo por 60 dias, conforme requerido pelo Ministério Público.

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