Brasil

A partir de hoje, cidadão pode doar a pré-candidato via crowdfunding

Novidade foi regulamentada neste ano pelo TSE após ter sido prevista pelo Congresso na minirreforma eleitoral de 2015

Eleições 2018: pessoas físicas que quiserem financiar com recursos próprios o pré-candidato de sua preferência à eleição deste ano podem fazê-lo a partir de hoje (15) via crowdfunding (Tânia Rego/Agência Brasil)

Eleições 2018: pessoas físicas que quiserem financiar com recursos próprios o pré-candidato de sua preferência à eleição deste ano podem fazê-lo a partir de hoje (15) via crowdfunding (Tânia Rego/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 15 de maio de 2018 às 14h13.

As pessoas físicas que quiserem financiar com recursos próprios o pré-candidato de sua preferência à eleição deste ano podem fazê-lo a partir de hoje (15) via crowdfunding, também conhecido como "vaquinha virtual".

A novidade foi regulamentada neste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após ter sido prevista pelo Congresso na minirreforma eleitoral de 2015. A vaquinha foi aprovada pelos parlamentares depois da proibição da doação de empresas para candidatos.

Os pré-candidatos poderão lançar páginas na internet para receber as doações, mas estão vetados de pedir votos diretamente, sob a pena de serem processados por campanha eleitoral antecipada.

Como doar

Para doar, o cidadão deve utilizar uma das empresas intermediadoras cadastradas no TSE. Até o momento 20 plataformas do tipo fizeram o cadastro. A lista completa pode ser encontrada no site do tribunal.

A depender da empresa que intermediará a transação, a doação poderá ser feita via boleto, cartão de crédito ou até mesmo dinheiro em espécie. Há um limite diário para a doação, de R$ 1064,10 por CPF, previsto pelo TSE como forma de prevenir fraudes.

O doador deve ficar atento às taxas administrativas que podem ser cobradas pelo serviço - desde um valor fixo a uma pequena porcentagem do valor doado.

Caso a pessoa física queira doar mais do que R$ 1064,10, isso deve ser feito por meio de outra modalidade de doação, diretamente à conta do pré-candidato ou do partido e exclusivamente via transferência bancária.

Em todos os casos, o cidadão deve observar o limite de doação de 10% da renda declarada à Receita Federal, previsto na legislação eleitoral. Caso doe mais do que isso, estará sujeito a multa no mesmo valor da quantia em excesso.

Todas as doações devem ser identificadas com o nome e CPF do doador. No recibo, devem constar ainda outras informações, como CNPJ do candidato, data e meio de pagamento da doação. O prazo limite para qualquer doação é a data da votação: 7 de outubro para o primeiro turno e 28 de outubro para o segundo turno.

Gastos

O pré-candidato que receber a doação via crowdfunding somente poderá gastar os recursos se tiver confirmada sua candidatura em convenção nacional do partido. Caso isso não aconteça, o dinheiro será devolvido aos doadores. A depender do contrato entre pré-candidato e plataforma de doação, as taxas administrativas podem não ser devolvidas.

Nos próximos meses, o candidato só poderá usar os recursos da vaquinha virtual para preparar sua campanha, como instalar comitês físicos, por exemplo.

Somente a partir de 16 de agosto, quando começa oficialmente a campanha eleitoral e os candidatos podem passar a pedir votos, o dinheiro poderá ser gasto em materiais impressos, realização de comícios e outros.

Acompanhe tudo sobre:CrowdfundingEleições 2018TSE

Mais de Brasil

Acidente com ônibus escolar deixa 17 mortos em Alagoas

Dino determina que Prefeitura de SP cobre serviço funerário com valores de antes da privatização

Incêndio atinge trem da Linha 9-Esmeralda neste domingo; veja vídeo

Ações isoladas ganham gravidade em contexto de plano de golpe, afirma professor da USP