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A partir de hoje, cidadão pode doar a pré-candidato via crowdfunding

Novidade foi regulamentada neste ano pelo TSE após ter sido prevista pelo Congresso na minirreforma eleitoral de 2015

Eleições 2018: pessoas físicas que quiserem financiar com recursos próprios o pré-candidato de sua preferência à eleição deste ano podem fazê-lo a partir de hoje (15) via crowdfunding (Tânia Rego/Agência Brasil)

Eleições 2018: pessoas físicas que quiserem financiar com recursos próprios o pré-candidato de sua preferência à eleição deste ano podem fazê-lo a partir de hoje (15) via crowdfunding (Tânia Rego/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 15 de maio de 2018 às 14h13.

As pessoas físicas que quiserem financiar com recursos próprios o pré-candidato de sua preferência à eleição deste ano podem fazê-lo a partir de hoje (15) via crowdfunding, também conhecido como "vaquinha virtual".

A novidade foi regulamentada neste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após ter sido prevista pelo Congresso na minirreforma eleitoral de 2015. A vaquinha foi aprovada pelos parlamentares depois da proibição da doação de empresas para candidatos.

Os pré-candidatos poderão lançar páginas na internet para receber as doações, mas estão vetados de pedir votos diretamente, sob a pena de serem processados por campanha eleitoral antecipada.

Como doar

Para doar, o cidadão deve utilizar uma das empresas intermediadoras cadastradas no TSE. Até o momento 20 plataformas do tipo fizeram o cadastro. A lista completa pode ser encontrada no site do tribunal.

A depender da empresa que intermediará a transação, a doação poderá ser feita via boleto, cartão de crédito ou até mesmo dinheiro em espécie. Há um limite diário para a doação, de R$ 1064,10 por CPF, previsto pelo TSE como forma de prevenir fraudes.

O doador deve ficar atento às taxas administrativas que podem ser cobradas pelo serviço - desde um valor fixo a uma pequena porcentagem do valor doado.

Caso a pessoa física queira doar mais do que R$ 1064,10, isso deve ser feito por meio de outra modalidade de doação, diretamente à conta do pré-candidato ou do partido e exclusivamente via transferência bancária.

Em todos os casos, o cidadão deve observar o limite de doação de 10% da renda declarada à Receita Federal, previsto na legislação eleitoral. Caso doe mais do que isso, estará sujeito a multa no mesmo valor da quantia em excesso.

Todas as doações devem ser identificadas com o nome e CPF do doador. No recibo, devem constar ainda outras informações, como CNPJ do candidato, data e meio de pagamento da doação. O prazo limite para qualquer doação é a data da votação: 7 de outubro para o primeiro turno e 28 de outubro para o segundo turno.

Gastos

O pré-candidato que receber a doação via crowdfunding somente poderá gastar os recursos se tiver confirmada sua candidatura em convenção nacional do partido. Caso isso não aconteça, o dinheiro será devolvido aos doadores. A depender do contrato entre pré-candidato e plataforma de doação, as taxas administrativas podem não ser devolvidas.

Nos próximos meses, o candidato só poderá usar os recursos da vaquinha virtual para preparar sua campanha, como instalar comitês físicos, por exemplo.

Somente a partir de 16 de agosto, quando começa oficialmente a campanha eleitoral e os candidatos podem passar a pedir votos, o dinheiro poderá ser gasto em materiais impressos, realização de comícios e outros.

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