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A multa por acessar o X está valendo? Quem terá que pagar? E quando? Entenda

Especialista aponta incertezas na aplicação da penalidade de R$ 50 mil determinada pelo STF para quem descumprir a suspensão da plataforma X

X no Brasil: entenda os processos legais sobre o uso da rede social (Dan Kitwood/Getty Images)
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 4 de setembro de 2024 às 19h25.

Última atualização em 4 de setembro de 2024 às 19h31.

Há decisões judiciais tão fora do comum que a primeira pergunta após sua divulgação é se são mesmo para valer.

Na última segunda-feira, 2, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu a plataforma X, antigo Twitter,em todo o território nacional e confirmou a multa diária de R$ 50 mil para pessoas e empresas que tentarem fraudar a decisão judicial, utilizando subterfúgios tecnológicos (como o uso de VPN, entre outros) para continuar a usar e se comunicar pelo X.

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Como e de que forma se dariam essas multas, ninguém sabe ao certo. Uma reportagem da EXAME mostrou que há 75 milhões de brasileiros que utilizam VPN, sobretudo em equipamentos corporativos. É uma enorme parcela da população que estaria sujeita a um monitoramento do estado.

Em seu voto, o ministro Luiz Fux detalhou que a decisão não deve atingir pessoas ou empresas indiscriminadamente e sem participação no processo, a não ser aquelas que utilizarem a plataforma para fraudar a decisão com manifestações de racismo, fascismo, nazismo, que obstruam investigações criminais ou incitem crimes em geral.

Apesar da votação, a Cortenão detalhou como será o processo de autuação, em qual prazo deve ser realizado o pagamento e se é possível contestar.

“Pelo caráter inédito da decisão, ainda há muitos vácuos da concretização a serem saneados”, diz Antonio Carlos de Freitas Jr., doutor e mestre em Direito Constitucional pela USP. “O próprio ministro Fux, em seu voto, ressalvou que pessoas que não sejam partes no processo não poderiam ser punidas, e se fossem, teria que se ver o teor da mensagem, o que gera dúvidas e transborda a literalidade da decisão”, acrescenta.

Freitas Jr. explica ainda que a multa deverá ser aplicada pelo próprio STF, mas não está clarocomo será realizado o monitoramento para encontrar pessoas ou empresas que descumpram a determinação.

“A decisão não determinou nem instituiu o monitoramento, e essa violação de dados de maneira indiscriminada e geral violaria direitos individuais constitucionais e contratuais de intimidade e confidencialidade, além da própria LGPD. Na verdade, o que pode haver é algum tipo de denúncia ou comprovação do uso para provocar a aplicação da penalidade”, diz o jurista.

O doutor pela USP afirma que, apesar da determinação da punição, motivos jurídicos, como a necessidade de utilizar a rede social para manter o emprego ou socorrer uma pessoa doente, por exemplo, podem afastar a aplicação da autuação.

“O que há de se notar é que, a rigor, a aplicação da sanção, como qualquer ato jurisdicional, precisa observar o direito ao contraditório e à ampla defesa. Embora não se saiba muito bem, ainda, a parte procedimental, parece-me que, quando da aplicação da penalidade, haverá prazo para manifestação e esclarecimento sobre a conduta constatada e objeto de sanção”, afirma.

O constitucionalista alerta ainda que o não pagamento da multa pode gerar a inscrição da dívida ativa, com nova oportunidade para questionar, inclusive, a legalidade e a constitucionalidade da aplicação.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com um pedido questionando a constitucionalidade da punição de R$ 50 mil. Na ação, que será julgada pelo plenário do STF, a OAB afirma que a sanção é a criação de uma proibição de conduta pelo Poder Judiciário. A ordem ressalta que a punição por um ato ilícito deve ser definida por lei pelo Poder Legislativo.

Freitas Jr. avalia que a decisão é estranha do ponto de vista técnico-jurídico, por penalizar pessoas que não fazem parte do processo, e é de dificílima fiscalização, ao exigir a verificação do uso de VPN por privados. No limite, o constitucionalista acredita que a medida pode não ser cumprida como esperado.

“A decisão gera a desafiadora situação de uma ordem judicial que pode não ser cumprida com o rigor pretendido. Uma situação nova que exige o enfrentamento da comunidade jurídica e da sociedade sobre como vamos, de fato, regular o mundo das redes sociais, não somente no âmbito das eleições ou do consumo, mas em todas as esferas”, conclui.

Como funcionam as VPNs?

VPN (Virtual Private Network) é um serviço que protege a conexão com a internet e a privacidade online dos usuários. Ao criar um túnel criptografado para os dados, as VPNs ocultam o endereço de IP do usuário, protegem a identidade online e permitem o uso seguro de redes de Wi-Fi públicas. Essas ferramentas são amplamente utilizadas para acessar sites, plataformas de redes sociais ou aplicativos bloqueados, mesmo em locais onde há restrições governamentais.

Quem são os ministros do STF

Acompanhe tudo sobre:TwitterSupremo Tribunal Federal (STF)

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