Tecnologia

Temer tem até hoje para sancionar lei de proteção de dados

Versão brasileira da lei europeia ficou famosa por traçar diretrizes sobre como empresas utilizam os dados digitais de seus clientes e usuários

Data center no Brasil: lei que baliza manutenção e armazenamento de dados será sancionada pelo presidente nesta terça-feira / Germano Lüders (Germano Lüders/Exame)

Data center no Brasil: lei que baliza manutenção e armazenamento de dados será sancionada pelo presidente nesta terça-feira / Germano Lüders (Germano Lüders/Exame)

EH

EXAME Hoje

Publicado em 14 de agosto de 2018 às 06h11.

Última atualização em 30 de janeiro de 2020 às 11h39.

O presidente Michel Temer tem até o final desta terça-feira para aprovar a Legislação Geral de Proteção de Dados (LGPD), nossa versão brasileira da lei europeia GDPR, que ficou famosa por traçar diretrizes sobre como empresas utilizam os dados digitais de seus clientes e usuários. O texto foi aprovado no dia 10 de julho pelo Senado e está desde então aguardando a chancela de Temer. O debate sobre o assunto data de 2010 e já passou por duas consultas públicas, dois projetos de lei distintos (que foram unificados), antes de ser influenciado pela legislação europeia.

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Advogados e executivos de empresas de tecnologia consultados por EXAME afirmam que a lei deve receber vetos. Um dos pontos polêmicos é a criação de um órgão regulador, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, uma autarquia responsável pela fiscalização do estabelecido na lei. O problema: a criação dessa entidade resultaria em um novo adendo orçamentário para o governo, que já tem o bolso bastante curto com os gastos vigentes.

Acredita-se que Temer deve optar por uma de duas vias: vetar a criação do órgão, podendo criá-lo posteriormente mediante medida provisória, ou deixar esse imbróglio para quem sair vencedor das eleições de outubro. A aprovação integral da legislação é uma hipótese menos provável.

Especialistas temem que junto do veto à autoridade regulatória haja algum tipo de mudança nas perspectivas de multas, o que poderia tornar a lei branda demais. Alguns advogados acreditam que o órgão regulador pode ser uma autoridade interministerial, como o que acontece hoje com o Comitê Gestor da Internet.

Na prática, a lei garantirá ao cidadão que seja possível solicitar às empresas públicas e privadas informações sobre quando, como e por que seus dados são coletados, armazenados e compartilhados. Há também garantias quanto à revogação e portabilidade dos dados. Para as empresas, o benefício se transcreve em segurança jurídica, já que a lei geral unificaria as atuais normas de uso e armazenamento de dados. O porém, segundo executivos, está no custo de adaptação, no entendimento claro das novas regras e no tempo de um ano e meio, considerado pouco, que a lei garante para assimilação e convergência das empresas.

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