Data center no Brasil: lei que baliza manutenção e armazenamento de dados será sancionada pelo presidente nesta terça-feira / Germano Lüders (Germano Lüders/Exame)
EXAME Hoje
Publicado em 14 de agosto de 2018 às 06h11.
Última atualização em 30 de janeiro de 2020 às 11h39.
O presidente Michel Temer tem até o final desta terça-feira para aprovar a Legislação Geral de Proteção de Dados (LGPD), nossa versão brasileira da lei europeia GDPR, que ficou famosa por traçar diretrizes sobre como empresas utilizam os dados digitais de seus clientes e usuários. O texto foi aprovado no dia 10 de julho pelo Senado e está desde então aguardando a chancela de Temer. O debate sobre o assunto data de 2010 e já passou por duas consultas públicas, dois projetos de lei distintos (que foram unificados), antes de ser influenciado pela legislação europeia.
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Advogados e executivos de empresas de tecnologia consultados por EXAME afirmam que a lei deve receber vetos. Um dos pontos polêmicos é a criação de um órgão regulador, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, uma autarquia responsável pela fiscalização do estabelecido na lei. O problema: a criação dessa entidade resultaria em um novo adendo orçamentário para o governo, que já tem o bolso bastante curto com os gastos vigentes.
Acredita-se que Temer deve optar por uma de duas vias: vetar a criação do órgão, podendo criá-lo posteriormente mediante medida provisória, ou deixar esse imbróglio para quem sair vencedor das eleições de outubro. A aprovação integral da legislação é uma hipótese menos provável.
Especialistas temem que junto do veto à autoridade regulatória haja algum tipo de mudança nas perspectivas de multas, o que poderia tornar a lei branda demais. Alguns advogados acreditam que o órgão regulador pode ser uma autoridade interministerial, como o que acontece hoje com o Comitê Gestor da Internet.
Na prática, a lei garantirá ao cidadão que seja possível solicitar às empresas públicas e privadas informações sobre quando, como e por que seus dados são coletados, armazenados e compartilhados. Há também garantias quanto à revogação e portabilidade dos dados. Para as empresas, o benefício se transcreve em segurança jurídica, já que a lei geral unificaria as atuais normas de uso e armazenamento de dados. O porém, segundo executivos, está no custo de adaptação, no entendimento claro das novas regras e no tempo de um ano e meio, considerado pouco, que a lei garante para assimilação e convergência das empresas.