Teles terão de pagar R$314 mi a empresas de MMDS, diz Anatel
Operadoras terão de indenizar empresas de televisão por assinatura em microondas pela desocupação de frequências de rádio para uso do 4G
Da Redação
Publicado em 22 de maio de 2013 às 09h28.
São Paulo - As operadoras de telefonia celular terão de pagar 314 milhões de reais às empresas de televisão por assinatura em microondas (MMDS) e de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) como indenização pela desocupação de frequências de rádio para uso pela tecnologia 4G .
A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), de acordo com despachos publicados nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.
O valor foi definido após arbitragens pela Anatel que envolveram Oi, Vivo, TIM e Claro, além de uma série de operadoras de MMDS.
Vivo e Claro terão de pagar às operadoras de MMDS 104,7 milhões de reais cada uma pela utilização das frequências que estão na faixa de 2,5 GHz, enquanto Oi e TIM pagarão 52,3 milhões.
Segundo os despachos, os pagamentos deverão ser feitos até 21 de julho.
Para mais informações consulte o site.
São Paulo - As operadoras de telefonia celular terão de pagar 314 milhões de reais às empresas de televisão por assinatura em microondas (MMDS) e de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) como indenização pela desocupação de frequências de rádio para uso pela tecnologia 4G .
A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), de acordo com despachos publicados nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.
O valor foi definido após arbitragens pela Anatel que envolveram Oi, Vivo, TIM e Claro, além de uma série de operadoras de MMDS.
Vivo e Claro terão de pagar às operadoras de MMDS 104,7 milhões de reais cada uma pela utilização das frequências que estão na faixa de 2,5 GHz, enquanto Oi e TIM pagarão 52,3 milhões.
Segundo os despachos, os pagamentos deverão ser feitos até 21 de julho.
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