Tecnologia

STJ: Google não é responsável por publicações no Orkut

Mulher processou o Google por causa de material ofensivo publicado no site de relacionamento Orkut

Para o STF, o Google não é responsável por publicações de usuários no Orkut (INFO)

Para o STF, o Google não é responsável por publicações de usuários no Orkut (INFO)

DR

Da Redação

Publicado em 21 de janeiro de 2011 às 10h05.

Priorizar nos meus resultados Google

Brasília - Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram o pedido de indenização por danos morais de uma mulher que processou o Google Brasil Internet Ltda. por causa de material ofensivo publicado no site de relacionamento Orkut.

Em primeira instância, a mulher conseguiu a exclusão de todo o material, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) isentou o Google do pagamento da indenização, por entender que a fiscalização pretendida pela autora, na prática, implica exame de todo o material que transita pelo site. Para a Justiça, a tarefa não pode ser exigida de um provedor de serviço de hospedagem, "já que a verificação do conteúdo das veiculações implicaria restrição da livre manifestação do pensamento".

Após ter seu pedido de indenização negado pelo TJ-SP, a mulher recorreu ao STJ, alegando que o compromisso de exigir a identificação dos usuários não foi honrado pelo Google e que houve negligência na prestação do serviço. Para a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, o Orkut exige que o usuário realize um cadastro e concorde com as condições de prestação do serviço, mas ela destacou que seria impossível delimitar os parâmetros para definir se uma mensagem ou imagem é potencialmente ofensiva.

Em sua decisão, a magistrada disse que "os provedores de conteúdo não respondem objetivamente pela inserção no site, por terceiros, de informações ilegais, e eles não podem ser obrigados a exercer um controle prévio do conteúdo das informações postadas no site por seus usuários".

Por outro lado, a juíza Nancy Andrighi lembra que, assim que tiver conhecimento inequívoco da existência de dados ilegais no site, o provedor deve removê-los imediatamente, sob pena de responder pelos danos respectivos. Segundo a magistrada, o Google adotou as medidas que estavam ao seu alcance visando à identificação do responsável pela inclusão no Orkut dos dados agressivos à moral da mulher, e por isso ela decidiu não aceitar o recurso da requerente.

Acompanhe tudo sobre:EmpresasEmpresas de internetEmpresas americanasRedes sociaisInternetempresas-de-tecnologiaGoogleTecnologia da informaçãoJustiçaIndústria digitalOrkut

Mais de Tecnologia

Prédio de luxo de Santa Catarina terá robô que pegar elevador sozinho para fazer entregas

Apple deve lançar iPhone dobrável de mais de US$ 2 mil no primeiro teste de Ternus como CEO

Qual smartphone tem a melhor bateria? Líder do ranking dura 23 horas

Sentiu a internet mais rápida no Rock in Rio? Isso tem nome: 5G Advanced