SP aperta fiscalização de ICMS no comércio eletrônico
A medida faz parte do cerco a empresas que vendem produtos pela internet sem ter inscrição no cadastro do ICMS
Da Redação
Publicado em 18 de janeiro de 2011 às 19h34.
Empresas paulistas de hospedagem de sites de comércio eletrônico têm até quinta-feira (dia 20) para informar os dados de usuários que fizeram vendas maiores do que nove itens de mercadorias e com valor total acima de R$ 60 mil em um dos trimestres do ano passado. Conforme a Secretaria de Fazenda de São Paulo, as que não enviarem as informações passam a ser solidariamente responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não recolhido.
Também estão obrigadas a enviar dados empresas que oferecem serviços de intermediação de pagamento e sites de leilões e intermediação comercial em ambiente virtual. A obrigação consta da Portaria 156/2010 da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria.
No informe à secretaria deve constar CNPJ ou CPF da empresa ou da pessoa física responsável pela saída de produtos, a data do negócio, se houve pagamento de comissão, descrição da mercadoria e quantos itens foram vendidos, o valor total da operação, o tipo de pagamento utilizado pelo comprador e o Estado de destino da mercadoria.
A medida faz parte do cerco a empresas que vendem produtos pela internet sem ter inscrição no cadastro do ICMS. Com as informações, a Secretaria da Fazenda de São Paulo irá cruzar os dados para identificar indícios de sonegação.
A partir deste ano, as empresas de tecnologia e de intermediação comercial ou de pagamento que oferecem serviços a sites de comércio eletrônico devem informar trimestralmente os dados dos seus clientes pelo site http://www.fazenda.sp.gov.br. Além disso, devem verificar a situação cadastral dos estabelecimentos de seus clientes que sejam pessoas jurídicas.