PF defende guarda de logs também para provedores de conteúdo
Delegado da Polícia Federal disse que medida é fundamental no processo de resolução de crimes na Internet
Da Redação
Publicado em 28 de agosto de 2013 às 11h58.
São Paulo - A obrigatoriedade da guarda de logs (armazenamento dos registros de conexão dos usuários) no texto do Marco Civil da Internet foi defendida pelo delegado da Polícia Federal, Carlos Eduardo Miguel Sobral, ao ressaltar que a medida é fundamental no processo de resolução de crimes na Internet.
"Por meio da identificação de logs, podemos rastrear e identificar de onde surgiu determinada conduta ilícita. Se não tivermos isso, a investigação será prejudicada", disse ele durante debate nesta terça-feira, 27, no 2º Fórum RNP, realizado em Brasília.
O texto preconiza que a guarda de logs de acesso seja facultativa aos provedores de conteúdo (como Google e Facebook), e obrigatória, por, no mínimo, um ano, aos provedores de acesso. Para Sobral, isso possibilitará que os provedores de conteúdo escolham não guardar os logs de acesso à aplicação.
"Com isso, se o crime acontecer num ambiente de prestação de serviços na Internet, e se a empresa assim entender, não teremos como investigar o delito. Ficaremos dependendo das políticas das empresas para averiguar crimes", argumentou.
O delegado da PF, especializado em crimes cibernéticos, salientou que a autoridade policial tem o poder de reconhecer se o delito está acontecendo ou não. No entanto, afirmou que o texto estabelece o poder apenas para o Judiciário "Se isso for mantido no texto, o Estado passa a ter menor velocidade para solucionar crimes ou delitos cometidos no meio eletrônico.
Segundo Sobral, a legislação deve proteger a privacidade da população, especialmente no que se refere ao armazenamento de dados no exterior. "De que adianta ter uma regulamentação se as companhias que têm data centers fora do País não são obrigadas a guardar dados de 'usuários estrangeiros'", indaga. "Algumas empresas, por exemplo, alegam que têm de se submeter ao governo americano e o brasileiro acaba de mãos atadas", criticou.
Defesa da privacidade
O relator do projeto na Câmara dos Deputados, Alessandro Molon (PT-RJ), disse que está à disposição da autoridade policial para debater o assunto. No entanto, ele sustenta que obrigar os provedores a guardar os logs de conteúdo é colocar a privacidade em risco. Ele disse que até entende o aspecto quando envolve investigações, mas demonstrou que não pretende alterar este item no projeto. "Não temos intenção de fazer com que o provedor venha a embaraçar uma investigação. Entretanto, temos que garantir a privacidade", argumentou Molon.
O diretor do sindicato das operadoras de telecomunicações SindiTelebrasil, Alexander Castro, concorda com o delegado da PF de que os grandes provedores de conteúdo também devem ser obrigados a guardar os registros de logs para facilitar as investigações policiais, como acontece com os provedores de conexão (teles). O discurso não é novo. As teles querem isonomia em relação aos provedores de conteúdo. Os provedores de infraestrutura de acesso devem manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano e são proibidas de guardar qualquer registro de navegação do usuário. Os provedores de conteúdos e aplicações, por outro lado, podem guardar as informações de navegação de seus usuários dentro de seus serviços. Apesar de estar concluído, o projeto ainda não está na pauta para ser analisado no plenário da Câmara dos Deputados.
São Paulo - A obrigatoriedade da guarda de logs (armazenamento dos registros de conexão dos usuários) no texto do Marco Civil da Internet foi defendida pelo delegado da Polícia Federal, Carlos Eduardo Miguel Sobral, ao ressaltar que a medida é fundamental no processo de resolução de crimes na Internet.
"Por meio da identificação de logs, podemos rastrear e identificar de onde surgiu determinada conduta ilícita. Se não tivermos isso, a investigação será prejudicada", disse ele durante debate nesta terça-feira, 27, no 2º Fórum RNP, realizado em Brasília.
O texto preconiza que a guarda de logs de acesso seja facultativa aos provedores de conteúdo (como Google e Facebook), e obrigatória, por, no mínimo, um ano, aos provedores de acesso. Para Sobral, isso possibilitará que os provedores de conteúdo escolham não guardar os logs de acesso à aplicação.
"Com isso, se o crime acontecer num ambiente de prestação de serviços na Internet, e se a empresa assim entender, não teremos como investigar o delito. Ficaremos dependendo das políticas das empresas para averiguar crimes", argumentou.
O delegado da PF, especializado em crimes cibernéticos, salientou que a autoridade policial tem o poder de reconhecer se o delito está acontecendo ou não. No entanto, afirmou que o texto estabelece o poder apenas para o Judiciário "Se isso for mantido no texto, o Estado passa a ter menor velocidade para solucionar crimes ou delitos cometidos no meio eletrônico.
Segundo Sobral, a legislação deve proteger a privacidade da população, especialmente no que se refere ao armazenamento de dados no exterior. "De que adianta ter uma regulamentação se as companhias que têm data centers fora do País não são obrigadas a guardar dados de 'usuários estrangeiros'", indaga. "Algumas empresas, por exemplo, alegam que têm de se submeter ao governo americano e o brasileiro acaba de mãos atadas", criticou.
Defesa da privacidade
O relator do projeto na Câmara dos Deputados, Alessandro Molon (PT-RJ), disse que está à disposição da autoridade policial para debater o assunto. No entanto, ele sustenta que obrigar os provedores a guardar os logs de conteúdo é colocar a privacidade em risco. Ele disse que até entende o aspecto quando envolve investigações, mas demonstrou que não pretende alterar este item no projeto. "Não temos intenção de fazer com que o provedor venha a embaraçar uma investigação. Entretanto, temos que garantir a privacidade", argumentou Molon.
O diretor do sindicato das operadoras de telecomunicações SindiTelebrasil, Alexander Castro, concorda com o delegado da PF de que os grandes provedores de conteúdo também devem ser obrigados a guardar os registros de logs para facilitar as investigações policiais, como acontece com os provedores de conexão (teles). O discurso não é novo. As teles querem isonomia em relação aos provedores de conteúdo. Os provedores de infraestrutura de acesso devem manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano e são proibidas de guardar qualquer registro de navegação do usuário. Os provedores de conteúdos e aplicações, por outro lado, podem guardar as informações de navegação de seus usuários dentro de seus serviços. Apesar de estar concluído, o projeto ainda não está na pauta para ser analisado no plenário da Câmara dos Deputados.