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Microsoft é multada em R$ 650 mil por não revelar dados

A Microsoft recebeu uma multa de R$ 650 mil da Justiça Federal de São Paulo por descumprir uma ordem judicial de quebrar o sigilo de uma conta de e-mail

Logo da Microsoft: em nota, a empresa afirmou que vai recorrer (Lionel Bonaventure/AFP)
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Da Redação

Publicado em 7 de setembro de 2013 às 13h31.

São Paulo - A Microsoft recebeu uma multa de R$ 650 mil da Justiça Federal de São Paulo por descumprir uma ordem judicial de quebrar o sigilo de dados de uma conta de e-mail. Em nota, a empresa afirmou que vai recorrer.

A 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo fez o pedido de quebra de sigilo de uma conta de e-mail para uma investigação que tramita em segredo de justiça. A Microsoft deveria interceptar os dados de um usuário de e-mail por 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Na terça-feira (3), Hélio Egydio de Matos Nogueira, juiz federal titular da 9ª Vara Federal Criminal, exigiu o imediato cumprimento da ordem e o recolhimento da multa de R$ 650 mil pelos dias em que a decisão não foi cumprida.

Por não concordar com a determinação, a Microsoft entrou com um mandado de segurança. Segundo a Justiça Federal, a empresa argumentou que não teve acesso à íntegra da decisão judicial. Isso a impedia de verificar a legalidade da quebra de sigilo exigida pela vara criminal. A Microsoft também alegou que a multa não seria aplicável por não fazer parte da investigação.

A Justiça Federal analisou o recurso e considerou que "não cabe à impetrante (Microsoft) exercer o controle da legalidade sobre os fundamentos utilizados pela autoridade impetrada, uma vez que é mera executora da referida ordem, sendo certo que o referido controle será oportunamente realizado pela parte que possui legitimidade para tal". Também afirmou que a empresa deve se sujeitar à legislação brasileira por exercer suas atividades no país e citou o código penal para justificar a fixação de multa diária no caso de descumprimento de ordem judicial.

Em nota, a Microsoft reforçou o compromisso com a proteção dos dados de seus usuários e afirmou que “ainda há questões a serem esclarecidas e, desta forma, apresentará seus argumentos perante o Poder Judiciário”.

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São Paulo - A Microsoft recebeu uma multa de R$ 650 mil da Justiça Federal de São Paulo por descumprir uma ordem judicial de quebrar o sigilo de dados de uma conta de e-mail. Em nota, a empresa afirmou que vai recorrer.

A 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo fez o pedido de quebra de sigilo de uma conta de e-mail para uma investigação que tramita em segredo de justiça. A Microsoft deveria interceptar os dados de um usuário de e-mail por 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Na terça-feira (3), Hélio Egydio de Matos Nogueira, juiz federal titular da 9ª Vara Federal Criminal, exigiu o imediato cumprimento da ordem e o recolhimento da multa de R$ 650 mil pelos dias em que a decisão não foi cumprida.

Por não concordar com a determinação, a Microsoft entrou com um mandado de segurança. Segundo a Justiça Federal, a empresa argumentou que não teve acesso à íntegra da decisão judicial. Isso a impedia de verificar a legalidade da quebra de sigilo exigida pela vara criminal. A Microsoft também alegou que a multa não seria aplicável por não fazer parte da investigação.

A Justiça Federal analisou o recurso e considerou que "não cabe à impetrante (Microsoft) exercer o controle da legalidade sobre os fundamentos utilizados pela autoridade impetrada, uma vez que é mera executora da referida ordem, sendo certo que o referido controle será oportunamente realizado pela parte que possui legitimidade para tal". Também afirmou que a empresa deve se sujeitar à legislação brasileira por exercer suas atividades no país e citou o código penal para justificar a fixação de multa diária no caso de descumprimento de ordem judicial.

Em nota, a Microsoft reforçou o compromisso com a proteção dos dados de seus usuários e afirmou que “ainda há questões a serem esclarecidas e, desta forma, apresentará seus argumentos perante o Poder Judiciário”.

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