Justiça volta a permitir que Uber opere no Brasil
Em abril, um tribunal de São Paulo determinou a suspensão das atividades da companhia americana no Brasil sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Da Redação
Publicado em 5 de maio de 2015 às 20h12.
São Paulo - A Justiça decidiu voltar a permitir os serviços do Uber , aplicativo que põe em contato passageiros e motoristas privados, depois de um tribunal suspender mês passado suas operações por considerar que não estão submissas a um controle administrativo, informou a companhia nesta terça-feira.
A juíza Fernanda Gomes Camacho, da 19ª sala civil do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerou que a ação civil pública não pode determinar se um aplicativo é "regular ou irregular" e permitiu assim que o Uber continue a prestar serviços.
Cabe recurso da decisão.
Em abril, um tribunal de São Paulo determinou a suspensão das atividades da companhia americana no Brasil sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
O juiz Roberto Luiz Corcioli aceitou a denúncia realizada pelo Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores das Empresas de Táxi do Estado de São Paulo, que alegou que os veículos registrados no Uber não seguem as normas de identificação e não estão sujeitos a controle administrativo.
O Uber, fundado em 2009 nos Estados Unidos, oferece serviços de intermediação para transporte privado em 57 países e chegou ano passado ao país, atuando em São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro e Belo Horizonte.
Só na Europa a companhia enfrenta ações legais em Espanha, França, Alemanha, Bélgica e Holanda por causa dos protestos do setor de taxistas, que acusam a empresa de concorrência desleal. EFE
São Paulo - A Justiça decidiu voltar a permitir os serviços do Uber , aplicativo que põe em contato passageiros e motoristas privados, depois de um tribunal suspender mês passado suas operações por considerar que não estão submissas a um controle administrativo, informou a companhia nesta terça-feira.
A juíza Fernanda Gomes Camacho, da 19ª sala civil do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerou que a ação civil pública não pode determinar se um aplicativo é "regular ou irregular" e permitiu assim que o Uber continue a prestar serviços.
Cabe recurso da decisão.
Em abril, um tribunal de São Paulo determinou a suspensão das atividades da companhia americana no Brasil sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
O juiz Roberto Luiz Corcioli aceitou a denúncia realizada pelo Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores das Empresas de Táxi do Estado de São Paulo, que alegou que os veículos registrados no Uber não seguem as normas de identificação e não estão sujeitos a controle administrativo.
O Uber, fundado em 2009 nos Estados Unidos, oferece serviços de intermediação para transporte privado em 57 países e chegou ano passado ao país, atuando em São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro e Belo Horizonte.
Só na Europa a companhia enfrenta ações legais em Espanha, França, Alemanha, Bélgica e Holanda por causa dos protestos do setor de taxistas, que acusam a empresa de concorrência desleal. EFE