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Justiça manda Facebook indenizar usuária

Rede social terá que pagar R$ 13,5 mil de indenização a uma usuária que teve imagem de seu perfil adulterada

Facebook: usuária alegou ter denunciado o uso indevido da imagem ao próprio site, que, no entanto, só removeu o conteúdo por ordem judicial (Bloomberg)
DR

Da Redação

Publicado em 15 de janeiro de 2014 às 18h48.

Elder Ogliari - A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Facebook Serviços Online do Brasil a pagar R$ 13,5 mil de indenização a uma usuária que teve imagem de seu perfil adulterada, acrescida de mensagem ofensiva - a frase "Maquiagem é uma coisa, tentar roubar o emprego do patati patatá é outra" - e compartilhada na rede social.

A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça em julgamento de recurso interposto pelas duas partes contra decisão de primeiro grau que fixava a indenização em RS 5 mil.

Nas duas instâncias, os julgadores consideraram procedente a reclamação da usuária, que alegou ter denunciado o uso indevido da imagem ao próprio site, que, no entanto, só removeu o conteúdo por ordem judicial.

A empresa Facebook sustentou que o julgamento da extrapolação dos limites da liberdade de expressão não era tarefa dela, mas do Judiciário, tendo, por isso, retirado o conteúdo ofensivo somente depois da decisão de primeiro grau.

O relator, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, afirmou que "não cabe somente ao Judiciário emitir juízo de valor acerca da ilegalidade ou não promovida, quanto mais quando é flagrante,com evidente prejuízo à imagem" e teve seu voto seguido pelos outros dois integrantes da Câmara. Além de negar o pedido de revisão da sentença feito pela Facebook, os magistrados concordaram com o aumento da indenização pretendido pela autora da ação indenizatória. O caso não está encerrado. As partes têm direito a mais recursos na Justiça.

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A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça em julgamento de recurso interposto pelas duas partes contra decisão de primeiro grau que fixava a indenização em RS 5 mil.

Nas duas instâncias, os julgadores consideraram procedente a reclamação da usuária, que alegou ter denunciado o uso indevido da imagem ao próprio site, que, no entanto, só removeu o conteúdo por ordem judicial.

A empresa Facebook sustentou que o julgamento da extrapolação dos limites da liberdade de expressão não era tarefa dela, mas do Judiciário, tendo, por isso, retirado o conteúdo ofensivo somente depois da decisão de primeiro grau.

O relator, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, afirmou que "não cabe somente ao Judiciário emitir juízo de valor acerca da ilegalidade ou não promovida, quanto mais quando é flagrante,com evidente prejuízo à imagem" e teve seu voto seguido pelos outros dois integrantes da Câmara. Além de negar o pedido de revisão da sentença feito pela Facebook, os magistrados concordaram com o aumento da indenização pretendido pela autora da ação indenizatória. O caso não está encerrado. As partes têm direito a mais recursos na Justiça.

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