Justiça do Rio condena site Decolar.com a indenizar casal
Justiça condenou o site Decolar.com a pagar R$ 4 mil de indenização por propaganda enganosa a um casal que comprou serviços pela internet.
Da Redação
Publicado em 1 de dezembro de 2013 às 13h50.
Com a chegada do período de férias, famílias que planejam viajar neste verão devem redobrar a atenção na hora de comprar pacotes de viagem. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro divulgou na sexta-feira (29) sentença que condenou o site Decolar.com a pagar R$ 4 mil de indenização por propaganda enganosa a um casal que comprou serviços pela internet.
A decisão levou em consideração o relato de uma família que adquiriu a viagem, incluindo passagens e hotel em Buenos Aires, por R$ 1.162. No entanto, ao chegar ao hotel, o casal, que levava um bebê de 4 meses, foi surpreendido com um quarto sujo, velho, desconfortável, despreparado para acomodar a criança e incompatível com a classificação de quatro estrelas.
Na ação, a família diz que a escolha do hotel se baseou em fotografias disponibilizadas no Decolar.com, que demonstravam ótimas condições das acomodações, o que convenceu o desembargador José Carlos Paes, que julgou procedente a ação.
Ao manter o site de venda de passagens e intermediar a hospedagem, o Decolar.com deve se responsabilizar pelas informações prestadas e zelar pela veracidade delas, disse o juiz em nota divulgada à imprensa pelo Tribunal de Justiça. Procurado pela reportagem, o site Decolar.com não se pronunciou sobre a sentença.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em sua página na internet, orienta os consumidores que vão sair de férias a se precaver desse tipo de problema. Recomenda ouvir quem já fez o mesmo roteiro, procurar sites especializados que apresentam avaliações de pessoas que estiveram no mesmo destino, usaram o mesmo serviço ou estiveram no hotel contratado.
Em relação aos pacotes, o Idec reforça a necessidade de o consumidor checar e guardar recibos, passagens com datas de saída e chegada, todos os comprovantes de reserva de hotéis e traslados, para que possam servir como provas em uma eventualidade. Na assinatura do contrato, alerta que é preciso observar se há cláusulas que permitam mudanças de itens do pacote, com os hotéis.
O advogado do Idec Flávio Siqueira Junior explica que agências de viagens devem garantir o que foi ofertado no momento da compra e se houver divergências, o consumidor deve formalizar uma reclamação exigindo compatibilidade dos serviços ou descontos e procurar o Procon.