Igualar portais à mídia impressa foi excesso, diz Bernardo
"Com certeza não é função do ministério decidir isso e eu não sei nem de quem é", disse o ministro
Da Redação
Publicado em 24 de julho de 2013 às 16h09.
O ministro Paulo Bernardo classificou como um excesso a conceituação de que os portais da Internet sejam empresas jornalísticas, que estava prevista na MP 610/2013, que se transformou na Lei 12.844/2013.
A pedido do Minicom, a presidente Dilma Rousseff vetou o dispositivo que dizia: "consideram-se empresas jornalísticas (...) aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário por qualquer plataforma, inclusive em portais de conteúdo da Internet".
"Nós concordamos com a desoneração, mas entendemos que esse parágrafo entra numa seara que vai além da desoneração. Ela (a presidente) concordou e pediu para formalizar a recomendação de veto. Acho que isso não tinha a ver com o objeto. É talvez uma preciosidade, talvez um excesso", disse o ministro.
A Lei 12.844/2013 no que se refere à radiodifusão e às empresas jornalísticas é de natureza tributária: altera a arrecadação previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento para 1% sobre o faturamento bruto, assim como já foi feito com outros setores.
Em entrevista à revista TELETIME de junho deste ano, Paulo Bernardo disse que não concorda que as regras constitucionais referentes a empresas jornalísticas sejam aplicadas à empresas de Internet porque a realidade que se tem hoje é outra em relação ao ambiente de 1988, quando a Constituição foi elaborada.
"Pode ser que nós tenhamos que discutir isso, mas eu não acho que está na nossa pauta. Com certeza não é função do ministério decidir isso e eu não sei nem de quem é", disse.
O ministro Paulo Bernardo classificou como um excesso a conceituação de que os portais da Internet sejam empresas jornalísticas, que estava prevista na MP 610/2013, que se transformou na Lei 12.844/2013.
A pedido do Minicom, a presidente Dilma Rousseff vetou o dispositivo que dizia: "consideram-se empresas jornalísticas (...) aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário por qualquer plataforma, inclusive em portais de conteúdo da Internet".
"Nós concordamos com a desoneração, mas entendemos que esse parágrafo entra numa seara que vai além da desoneração. Ela (a presidente) concordou e pediu para formalizar a recomendação de veto. Acho que isso não tinha a ver com o objeto. É talvez uma preciosidade, talvez um excesso", disse o ministro.
A Lei 12.844/2013 no que se refere à radiodifusão e às empresas jornalísticas é de natureza tributária: altera a arrecadação previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento para 1% sobre o faturamento bruto, assim como já foi feito com outros setores.
Em entrevista à revista TELETIME de junho deste ano, Paulo Bernardo disse que não concorda que as regras constitucionais referentes a empresas jornalísticas sejam aplicadas à empresas de Internet porque a realidade que se tem hoje é outra em relação ao ambiente de 1988, quando a Constituição foi elaborada.
"Pode ser que nós tenhamos que discutir isso, mas eu não acho que está na nossa pauta. Com certeza não é função do ministério decidir isso e eu não sei nem de quem é", disse.