Google vence usuário do Orkut na justiça
O Supremo Tribunal de Justiça deu vitória ao Google na disputa contra um usuário que exigia indenização por ter sido ofendido no Orkut
Da Redação
Publicado em 15 de setembro de 2011 às 11h54.
São Paulo — O Supremo Tribunal de Justiça decidiu a favor do Google ao julgar uma ação movida por um usuário do Orkut contra a empresa. O usuário, morador de Pirapora (MG), acionou a empresa, em 2007, alegando ter sido ofendido por conteúdo compartilhado indevidamente no site. Em primeira e em segunda instâncias, a justiça decidiu que ele tinha direito a uma indenização de 8.300 reais, mas o Google recorreu.
Agora, o STJ negou o pedido de indenização. A empresa alegou que não poderia ser responsabilizada por um perfil que ela não criou. Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o Google cumpriu seu papel ao retirar do site o material indevido após ser procurado.
"Ao oferecer um serviço por meio do qual se possibilita que os usuários externem livremente sua opinião, deve o provedor de conteúdo ter o cuidado de propiciar meios para que se possa identificar cada um desses usuários, coibindo o anonimato e atribuindo, a cada manifestação, uma autoria certa e determinada", declarou a ministra em sua decisão.
Além disso, a ministra considerou que os provedores de serviços não são obrigados a fiscalizar todo o conteúdo publicado por seus usuários na web, o que quebraria o sigilo das comunicações. O advogado do usuário afirmou que ele não deve recorrer da decisão do STJ.
São Paulo — O Supremo Tribunal de Justiça decidiu a favor do Google ao julgar uma ação movida por um usuário do Orkut contra a empresa. O usuário, morador de Pirapora (MG), acionou a empresa, em 2007, alegando ter sido ofendido por conteúdo compartilhado indevidamente no site. Em primeira e em segunda instâncias, a justiça decidiu que ele tinha direito a uma indenização de 8.300 reais, mas o Google recorreu.
Agora, o STJ negou o pedido de indenização. A empresa alegou que não poderia ser responsabilizada por um perfil que ela não criou. Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o Google cumpriu seu papel ao retirar do site o material indevido após ser procurado.
"Ao oferecer um serviço por meio do qual se possibilita que os usuários externem livremente sua opinião, deve o provedor de conteúdo ter o cuidado de propiciar meios para que se possa identificar cada um desses usuários, coibindo o anonimato e atribuindo, a cada manifestação, uma autoria certa e determinada", declarou a ministra em sua decisão.
Além disso, a ministra considerou que os provedores de serviços não são obrigados a fiscalizar todo o conteúdo publicado por seus usuários na web, o que quebraria o sigilo das comunicações. O advogado do usuário afirmou que ele não deve recorrer da decisão do STJ.