Facebook cumpre pedido da Justiça e não será bloqueado
Após cumprir exigências da Justiça Eleitoral, Facebook recebe certificado de que não sairá do ar por conta de página com sátiras políticas
Victor Caputo
Publicado em 10 de outubro de 2016 às 20h00.
São Paulo - O Facebook cumpriu as exigências da Justiça Eleitoral de Santa Catarina e não sairá do ar. Uma decisão do juiz Renato Roberge abria como possibilidade a rede social ficar fora do ar por 24 horas caso não apagasse uma página que fazia sátira com um candidato a prefeito de Joinville, Santa Catarina.
Na tarde desta segunda-feira (10), a rede social de Mark Zuckerberg recebeu a certidão de cumprimento das exigências do juiz. Com a retirada da página, a empresa fica livre das punições. Além de ficar fora do ar, o juiz previa pagamento de multa de 30 mil reais por dia de descumprimento.
EXAME.com teve acesso ao documento assinado pelo juiz Roberge. Na certidão, o juiz certifica que a página "Hudo Caduco" não existe mais.
De acordo com a legislação eleitoral, é proibida propaganda de cunho ofensivo, degradante ou que leve ao ridículo. O juiz afirma que a manutenção da página durante a campanha no segundo turno seria danosa ao candidato Udo Dohler (PMDB).
São Paulo - O Facebook cumpriu as exigências da Justiça Eleitoral de Santa Catarina e não sairá do ar. Uma decisão do juiz Renato Roberge abria como possibilidade a rede social ficar fora do ar por 24 horas caso não apagasse uma página que fazia sátira com um candidato a prefeito de Joinville, Santa Catarina.
Na tarde desta segunda-feira (10), a rede social de Mark Zuckerberg recebeu a certidão de cumprimento das exigências do juiz. Com a retirada da página, a empresa fica livre das punições. Além de ficar fora do ar, o juiz previa pagamento de multa de 30 mil reais por dia de descumprimento.
EXAME.com teve acesso ao documento assinado pelo juiz Roberge. Na certidão, o juiz certifica que a página "Hudo Caduco" não existe mais.
De acordo com a legislação eleitoral, é proibida propaganda de cunho ofensivo, degradante ou que leve ao ridículo. O juiz afirma que a manutenção da página durante a campanha no segundo turno seria danosa ao candidato Udo Dohler (PMDB).