ECA Digital: lei obriga plataformas a checar a faixa etária dos usuários com métodos proporcionais ao risco (Freepik)
Colaboradora
Publicado em 9 de outubro de 2026 às 08h01.
A verificação de idade nas redes sociais deixou de se resumir à data de nascimento digitada no cadastro. Desde 17 de março de 2026, o ECA Digital — a Lei nº 15.211/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.880/2026 — obriga plataformas acessíveis a crianças e adolescentes a saber qual faixa etária usa o serviço e a ajustar a experiência a ela.
Para conteúdo proibido a menores de 18 anos, a autodeclaração não basta. A lei alcança empresas estrangeiras que operam no Brasil e inclui redes sociais, apps de vídeo, jogos, sistemas operacionais e lojas de aplicativos. A adaptação, porém, ocorre em etapas, e cada app adota um método diferente de checagem.
A Lei exige uma série de pré-requisitos para permitir o uso de menores de idade.
As sanções vão de advertência e suspensão temporária a multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração.
Não. O ECA Digital não cria proibição geral para menores de 16 anos. A exigência é de vínculo com um responsável e de salvaguardas compatíveis com a idade, como filtros de conteúdo e limites de contato com desconhecidos.
O vínculo também não dá ao responsável acesso às mensagens privadas. Cada plataforma define o que sua supervisão mostra — em geral, tempo de uso e configurações de privacidade, sem abrir as conversas.
A idade mínima de 13 anos para ter conta segue definida pelos termos de cada serviço. A lei não autoriza crianças abaixo disso a criar perfis comuns.
A lei não impõe um método único nem obriga todos os usuários a enviar RG ou CPF. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) entende que, quanto maior o dano potencial de um recurso ou conteúdo, mais robusta deve ser a checagem.
As orientações da agência pedem que o sistema colete apenas o atributo etário necessário, sem nome ou endereço. Os métodos previstos podem aparecer sozinhos ou combinados:
O sinal de idade deve reduzir o envio repetido de documentos: as lojas e os sistemas operacionais de Apple, Google e Microsoft precisam aferir a faixa etária do usuário e repassá-la aos apps por uma API segura — algo como "entre 13 e 15 anos", sem nome ou CPF.
A lei vale desde março de 2026, mas a ANPD definiu um cronograma escalonado. A primeira fase priorizou lojas de aplicativos e sistemas operacionais. Em agosto de 2026, passou a acompanhar as demais plataformas, com caráter educativo.
Os regulamentos de sanções devem ser atualizados em novembro de 2026, e a fiscalização efetiva, com multas, começa em janeiro de 2027. Por isso, o usuário encontra experiências diferentes de um app para outro.
A Meta exige idade mínima de 13 anos. A empresa combina a data de nascimento do cadastro com sinais de conta e IA para detectar quem pode ter idade diferente da declarada. Quando identifica um adolescente, aplica as configurações de conta adolescente.
A confirmação adicional aparece quando o usuário tenta alterar a data de nascimento ou acessar uma experiência restrita, e pode envolver documento oficial ou cartão. A supervisão familiar depende da concordância do adolescente e do responsável.
O TikTok exige 13 anos para criar conta e usa uma checagem em camadas para identificar divergências, sem depender só da data informada. Perfis classificados como abaixo da idade mínima podem ser banidos, com direito a recurso. Mensagens diretas, download de vídeos e os recursos Dueto e Costura exigem ao menos 16 anos.
Entre janeiro e junho de 2026, a empresa informou ter removido 2.030.651 contas brasileiras por suspeita de pertencerem a menores de 13 anos. A vinculação com o responsável é feita pela Sincronização Familiar, que permite gerenciar tempo de uso e mensagens diretas sem compartilhar senha.
O YouTube usa no Brasil um modelo de IA que estima se o usuário tem mais ou menos de 18 anos, seja qual for a idade cadastrada na Conta Google. Se o sistema conclui que se trata de um adolescente, ativa por conta própria o bloqueio de vídeos com restrição de idade, lembretes de pausa e hora de dormir, anúncios não personalizados e pedido de confirmação antes da reprodução automática.
Quem discorda da estimativa pode contestar pela Conta Google com documento oficial, cartão de crédito ou selfie. Menores de 16 anos precisam de supervisão parental para criar ou manter um canal.
O X exige 13 anos e mantém um fluxo de consentimento parental em países onde a lei pede autorização para adolescentes. As páginas de ajuda da plataforma não detalham um modelo de adequação ao ECA Digital.
O ECA Digital exige que a plataforma ofereça um canal de apelação rápido e acessível. O caminho é este:
Para menores de 13 anos, a conta supervisionada é criada a partir do perfil do adulto:
No TikTok, o vínculo fica na Sincronização Familiar, dentro de Configurações e privacidade. No Instagram, o caminho é a supervisão para adolescentes, que leva à Central de Famílias da Meta. Os controles do aparelho completam a proteção: o Google Family Link, no Android, e o Tempo de Uso, no iPhone, gerenciam downloads, compras e classificação etária dos apps.
Não. A lei exige que a conta esteja vinculada à de um responsável e que a plataforma aplique proteções compatíveis com a idade.
Não em todos os casos. A lei não impõe um método único, e documento, cartão ou selfie costumam ser pedidos quando o usuário contesta uma classificação ou tenta acessar recursos adultos.
Não. O vínculo dá acesso, em geral, ao tempo de uso e às configurações de privacidade, sem abrir as conversas.
A fiscalização efetiva, com multas, começa em janeiro de 2027. As sanções chegam a 10% do faturamento do grupo no Brasil, com limite de R$ 50 milhões por infração.
Guarde a notificação, abra o recurso pelo link de contestação ou pela central de ajuda e envie a comprovação pedida. Para menores, quem comprova é o responsável.
A plataforma usa um modelo de IA que estima se o usuário tem mais ou menos de 18 anos, seja qual for a idade cadastrada. Quem discorda pode contestar com documento, cartão de crédito ou selfie.