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Disputa pelo uso da marca iPhone no Brasil chega ao STF

Após derrota em 2018, a IGB Eletrônica, ex-Gradiente, levou o caso ao Supremo Tribunal Federal

Iphone: marca está sendo disputada pela Apple e pela IGB Eletrõnica, ex-Gradiente, no Brasil (Gradiente/Divulgação)

Iphone: marca está sendo disputada pela Apple e pela IGB Eletrõnica, ex-Gradiente, no Brasil (Gradiente/Divulgação)

RL

Rodrigo Loureiro

Publicado em 18 de maio de 2020 às 16h24.

Última atualização em 18 de maio de 2020 às 16h27.

A novela pelos direitos de uso exclusivos da marca iPhone no Brasil ganhou um novo capítulo nesta semana. Após perder em diferentes tribunais para a Apple, a IGB Eletrônica, antiga Gradiente, levou o caso para ser julgado no Supremo Tribunal Federal (STF).

As duas companhias brigam na justiça desde o começo da década. A companhia brasileira registrou o termo Iphone (com I maiúsculo) no ano 2000 no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual. O órgão levou oito anos para aprovar o pedido. Neste tempo, a Apple lançou o seu próprio iPhone, em 2007.

Em 2012, a Gradiente, então, lançou uma linha de smartphones com a marca. Equipados com sistema operacional Android, os aparelhos não têm qualquer relação com o celular da Apple. Em 2014, a pré-venda do modelo Iphone C-600 até fez com que as ações da IGB subissem. As vendas, porém, naufragaram.

A nova ação da IGB contra a Apple se dá por um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1266095). Trata-se da impugnação perante o STF de uma decisão judicial proferida por um tribunal estadual ou federal. Neste caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em 2018, a Gradiente perdeu a batalha nos tribunais do STJ para a Apple. Na decisão, ficou configurado que ambas as empresas poderiam usar o termo.

O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, argumentou na época que “a utilização da marca 'Iphone' pela Apple não evidencia circunstância que implique, sequer potencialmente, aproveitamento parasitário, desvio de clientela ou diluição da marca, com a indução dos consumidores em erro".

O ministro também deixou claro que "tal exegese não configura prejuízo à IGB, que, por ter registrado, precedentemente, a expressão 'G GRADIENTE IPHONE', poderá continuar a utilizá-la, ficando apenas afastada a exclusividade de uso da expressão 'iphone' de forma isolada".

Protocolado no dia 24 de abril de 2020, o recurso cita como partes do processo a IGB Eletrônica, como reclamante; a Apple, como reclamada; além do INPI. Não há previsão de quando o processo será julgado na instância superior.

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